Programa de Proteção ao Emprego (PPE) – Instituição
Decreto nº 61.625/2015 – Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS – dispensa recolhimento do valor dos juros e das multas
Pai que deve pensão pode ficar com nome sujo no comércio, decide STJ
Band indenizará Luize Altenhofen por trabalho durante licença-maternidade
Trabalhador afirmar que usa EPI não confirma eficácia da proteção
TST confirma justa causa de operador que levou celular para posto de trabalho
Comunicado CAT nº 19/15 – Consumidor final – Recolhimento – Esclarecimentos
Portaria CAT nº 140/15 – Consumidor final – Obrigações – Alteração
Dilma assina lei sobre bullying nas escolas
Tarifamento de indenização por dano moral não cabe em relações de emprego
Municípios vencem disputa sobre IPTU no Supremo
Governo decide adiar até dia 30 prazo do eSocial após problemas no site
TST reduz valor de indenização por considerá-lo desproporcional
Depósito judicial não exclui multa de mora, decide STJ
RFB/PGFN – Débitos tributários e previdenciários – Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT) – Alterações
Juiz retira ISS da base de cálculo do PIS e dos Cofins de empresa
Mercadoria não pode ser retida para cobrança de tributo
Senado aprova MP do Programa de Proteção ao Emprego
CONFAZ – ICM, ICMS e IPVA – Ratificação de Convênios
Pessoa jurídica pode alterar contrato de sociedade para empresa individual
Senado conclui votação de projetos sobre Código de Defesa do Consumidor
Previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui direito a adicional
TST altera redação da súmula 392 e cancela duas OJs
Contratação de advogado do trabalhador pela empresa é inadmissível e impede homologação de acordo
Sem provas, empresa não pode acusar funcionário de dar desconto indevido
Liminar Suspende Decisão do TST Sobre Correção de Débitos Trabalhistas
Câmara aprova MP do Programa de Proteção ao Emprego
Acidente de trabalho causado por culpa exclusiva do trabalhador não dá direito a indenização por danos morais.
Registro de imóveis em nome de filhos do devedor caracteriza fraude à execução
O escritório Claudio Zalaf Advogados Associados, recebe a visita da OAB!