Decreto nº 61.625/2015 – Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS – dispensa recolhimento do valor dos juros e das multas
23/11/2015 15h44
Repassamos abaixo o Decreto nº 61.625/2015 que instituiu o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, dispensando o recolhimento do valor dos juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2014.
A adesão ao PEP do ICMS poderá ocorrer no período de 16.11.2015 a 15.12.2015, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br.
Decreto do Estado de São Paulo nº 61.625 de 13.11.2015
DOE-SP: 14.11.2015
Institui o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS no Estado de São Paulo e dispõe sobre o cancelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais.
Acesse Informativo Tributário – CZAA – Decreto nº 61.625-2015 , e leia o decreto na íntegra!