Informativo Tributário

Decreto nº 61.625/2015 – Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS – dispensa recolhimento do valor dos juros e das multas

23/11/2015 15h44

Repassamos abaixo o Decreto nº 61.625/2015 que instituiu o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS, dispensando o recolhimento do valor dos juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e com o ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2014.
A adesão ao PEP do ICMS poderá ocorrer no período de 16.11.2015 a 15.12.2015, mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br.

Decreto do Estado de São Paulo nº 61.625 de 13.11.2015
DOE-SP: 14.11.2015

Imagem29Institui o Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS no Estado de São Paulo e dispõe sobre o cancelamento de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS no âmbito do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais.

 

Acesse Informativo Tributário – CZAA – Decreto nº 61.625-2015  , e leia o decreto na íntegra!

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