Justiça do Trabalho está mais célere e produtiva, mas não diminui acervo, diz CNJ
Artigo: Os “filhotes” do STF
Justa causa revertida por falta de prova de desídia não gera dano moral
Demissão via WhatsApp não gera danos morais
Enunciado 165 do Fonaje, sobre prazos nos juizados, deve ser cancelado
Mantida justa causa a empregado que criticou empresa em revista jornalística
Reclamante e advogados são condenados por má-fé por encenação de situação trabalhista
Concessionária não pode reter veículo por falta de pagamento do serviço
Palestra sobre Reforma Trabalhista reúne associados do Simespi
Diário Oficial traz prorrogação de prazo para regularização tributária
Dr. Claudio Zalaf participará da Semana Jurídica do ISCA em Limeira
Receita Federal encaminhará débitos para inscrição em Dívida Ativa da União em setembro
Não cabe indenização quando há recusa da trabalhadora em reassumir posto de trabalho
Prazo de adesão ao novo Refis deve ficar para fim de outubro, diz Meirelles
Relator apresenta principais pontos de proposta de reforma tributária
TST: Multa de 10% do CPC para devedor não é aplicável no processo do trabalho
Simespi aborda a Reforma Trabalhista
Artigo – Reforma Trabalhista: novos aspectos da justiça gratuita e dos honorários de sucumbência
2º Café Tributário Zalaf destacou oportunidades para as empresas
Cai tarifa de importação para 4,9 mil produtos
Receita Federal altera regras sobre geração e preenchimento de GPS em relação ao aviso prévio indenizado
Relação de pintor com montadora é comercial, e não de trabalho, fixa TST
Reconhecimento de grupo econômico exige relação hierárquica
Débitos de autos de infração de ICMS podem ser renegociados no PEP
Governo anuncia medidas de simplificação tributária
Artigo Zalaf: Quanto tempo pode levar para recuperar um crédito?
TST reforça vínculo por trabalho habitual
Após 25 anos, STF derruba lei estadual com regras para informação em embalagem
Empresa de RH é condenada por manter “lista suja” com nomes de funcionários que ajuizaram ação
Atraso de dois dias no pagamento de férias não exige valor em dobro, decide TST