Informativo Tributário

Artigo: Os “filhotes” do STF

04/09/2017 11h59

No artigo do Dr. Felipe Zalaf, confira uma análise sobre as consequências da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS e as derivações que a decisão pode vir a ocasionar.

15 de março, guarde esta data.

Anteriormente, os contribuintes viviam batalhando contra a máquina arrecadadora do Estado, por meio de defesas e recursos de âmbitos administrativo e judicial.

Era uma batalha hercúlea diária, visto que por um lado há um desequilíbrio e uma distância muito grande entre Estado e Contribuinte. Por outro, há a necessidade de uma arrecadação que mantenha o sistema tributário constitucional vivo.

Logicamente que a referida batalha não terminou, mas está passando por uma importante fase de transformação.
Esta transformação ocorre a partir de 15 de março deste ano, e por isso é tão relevante.

Nesta data, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário RE nº574.706 que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. Foi uma vitória histórica, após anos pendente de uma definição, o tema finalmente foi julgado de forma favorável aos contribuintes, o que até então se mostrava cada vez mais raro ocorrer

De imediato, houve duas consequentes indagações: qual o impacto para o Tesouro? E esta decisão vale para quem?
Fez-se uma conta matemática na qual concluiu que o impacto anual da arrecadação do PIS/COFINS sem o ICMS em sua base chegaria a R$ 50 bi. Considerando que uma norma tida como inconstitucional e expurgada de nosso sistema tributário permite o contribuinte reaver os cinco anos anteriores, a cifra estimada que a Fazenda perderá seria, então, em torno de R$ 250 bi. A conta fecha?

Temos aqui, aparentemente, duas situações: ou o governo adequaria suas despesas; ou novas medidas tributárias seriam criadas por meio de normativas isoladas ou de uma reforma tributária para suprir essa arrecadação. Ainda, os efeitos desta decisão de 15 de março privilegiam quem? O STF ainda não decidiu. Ainda é uma incógnita. Mas analisamos a questão de perto e vislumbramos algumas possibilidades:

• O STF não modular os efeitos; ou
• O STF modular os efeitos a partir da data do julgamento; ou
• O STF modular os efeitos a partir da data da publicação do acórdão; ou
• O STF modular os efeitos a partir da data da publicação dos embargos de declaração que provavelmente o fisco apresentará; ou,
• O STF modular os efeitos da decisão para aplicação a partir de 2018 (o que se cogitou pela mídia), sem permitir que ninguém aproveite os créditos passados.

Superado a discussão, novas decisões do STF e de tribunais inferiores estão tendo como paradigma justamente a famigerada decisão de 15 de março.
Ou seja, o grau máximo do nosso judiciário está enxergando finalmente as verdadeiras inconstitucionalidades que há anos estavam sendo batalhadas pelos contribuintes, a tal ponto de novas questões estarem sendo positivamente julgadas, pois há similaridade de discussões.

Como falamos em nosso evento do 2º Café Tributário (informações aqui), a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/COFINS, a exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, que são reais oportunidades jurídicas, pegaram carona na decisão de 15 de março do STF. São os “filhotes” do STF.
Evidentemente que cada tema tem suas particularidades, mas tem algo em comum: não se pode cobrar tributo dentro da base de cálculo de outro tributo e ampliar de maneira indevida o conceito de faturamento.

Não obstante, temos recentemente novas oportunidades nas quais os contribuintes estão tendo decisões favoráveis: exclusão do ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) apurados pelo lucro presumido e a que envolve o ICMS-ST que não integra o faturamento da empresa.
De longe o objetivo do artigo é esgotar os temas aqui apontados, mas sim criar um “desconforto” nos contribuintes para que tenham o foco de buscar seus direitos e aproveitem esse momento no qual as decisões do STF aparentam estar em total consonância com a constituição.

Ainda não há como responder à questão que fica: como o caixa do governo fechará? Mas essa preocupação não deve impedir o contribuinte de buscar oportunidades de economia fiscal.

Artigo escrito por Dr. Felipe Zalaf, gestor do departamento Tributário Zalaf.

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