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PEC da Relevância

A “PEC da Relevância”, proposta de Emenda Constitucional nº 39/21, aprovada no último dia 13 de julho de 2022, tem como objetivo a alteração do artigo 105 da Constituição Federal, que disciplina sobre as competências e atribuições do Superior Tribunal de Justiça.

Por Talita Akemi Okada, Advogada

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24/08/2022 10h12

Com a aprovação da PEC criou-se mais um requisito de admissibilidade do Recurso Especial, ou seja, para que haja o julgamento do recurso será exigido que se demonstre a relevância da questão jurídica discutida no caso.

Nos dias de hoje, antes da entrada em vigor da “PEC da Relevância”, pode-se recorrer ao STJ, por meio do Recurso Especial, em diversas situações. O novo texto aprovado, entretanto, ao inserir os parágrafos 1º e 2º no artigo 105 da Constituição Federal, diminuiu essas possibilidades ao fixar os casos em que haverá, de plano, a presunção da relevância.

Assim, gozará da presunção da relevância as (i) ações penais; (ii) de improbidade administrativa; (iii) com valor de causa maior que 500 (quinhentos) salários-mínimos; (iv) ações que possam gerar inelegibilidade; (v) nas situações em que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do STJ; (vi) além de outras previstas em lei.

Em que pese o nítido caráter delimitador das ações a serem julgadas em grau de Recurso Especial, o inciso VI do parágrafo 1º traz uma possibilidade de expansão do seu alcance ao instituir outras hipóteses previstas em lei, o que pode ser uma garantia de que o Tribunal Superior não virará as costas aos mais vulneráveis.

A recusa da admissão do recurso somente poderá ser aceita pela manifestação de dois terços dos membros do órgão julgador competente (turma ou pleno). A crítica que se faz aqui é que serão os próprios ministros que decidirão o que é relevante ou não.

Mas o que seria, exatamente, uma causa relevante? Pode-se classificar como relevante qualquer questão que, embora refira-se às partes envolvidas no processo, seja também de interesse coletivo e das instituições do Estado Democrático de Direito, e que trate dos direitos fundamentais.

Assim, para que a relevância seja caracterizada, há necessidade de atendimento de certos requisitos, como a necessidade das partes, a satisfação dos direitos fundamentais, o interesse público e a causa servir de precedente para futuras decisões, de forma que o parâmetro sempre será o impacto sobre a coletividade.

Diz-se, portanto, que o objetivo da PEC é “descongestionar o sistema de justiça, reduzindo o número de recursos especiais junto ao STJ, mediante a imposição de um novo requisito que servirá como filtro de acesso”.

Contudo, tem-se que a PEC pode representar um retrocesso quanto ao acesso do cidadão ao Poder Judiciário e à prestação jurisdicional, pois abre-se ainda mais margem para que o STJ recuse a possibilidade de analisar temas importantes de casos concretos, por meio do critério aberto da relevância, o que tende a limitar os direitos fundamentais.

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