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PEC Aprovada: Congresso Promulga EC 115/22 e Proteção de Dados agora é Direito Fundamental

Por Livia Gonçalves Corrêa, Advogada.

18/02/2022 08h49

Foi aprovada no dia 10 deste mês pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional 115/22 que teve sua origem com a PEC 17/19, que havia sido aprovada pela Senado em outubro de 2021. Apresentada pelo senador Eduardo Gomes e relatada pela senadora Simone Tebet, a PEC atribui à União as competências de legislar, organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a LGPD (13.709/18).

O texto original sofreu alterações na Câmara conduzidas pelo relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que destacou a contribuição da indústria e da sociedade civil, representada pela Coalização de Direitos na Rede.

A principal mudança feita pela Câmara no texto foi a previsão de competência exclusiva da União para legislar sobre o tema. Essa mudança junto com o fato de agora a proteção dos dados ser um direito fundamental, ganha um status de segurança jurídica, principalmente se considerarmos que não haverá a edição de leis estaduais ou municipais, garantindo assim a uniformidade da mesma lei em todo o território nacional.

As garantias fundamentais da nossa gente ganham um novo direito que vai se somar a outras cláusulas pétreas. É para que tenhamos na tecnologia um auxiliar para potencializar a economia digital, que o Brasil seja uma plataforma de exportação de serviços e que os meios digitais nos ofereçam formas melhores de conexão da democracia com o nosso povo”, disse o deputado.

O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 passa a ter nova redação, acrescentando ao dispositivo o inciso XII-A que estabelece a partir de agora que “é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais“. Assim fica consolidada a proteção constitucional de que os dados pessoais pertencem exclusivamente ao Titular e demandam proteção especial por parte do Estado.

O fato de a proteção e o tratamento de dados pessoais ser um direito fundamental e constitucional não resolverá todos os problemas existentes, porém é o máximo que se pode dar de garantia para a segurança individual dos cidadãos, garantindo também um avanço excepcional ao fortalecimento desses direitos e garantias.

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