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Atenção: Médias e Grandes Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no último dia 20/02, anunciou uma importante atualização que afeta médias e grandes empresas: o prazo para o cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico.

Por Rodolfo Muraro, Coordenador Cível

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26/02/2024 08h35

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico? Trata-se de uma inovadora ferramenta que simplifica o acompanhamento pelas empresas de citações, intimações e comunicações de processos judiciais, substituindo os métodos tradicionais (pelos Correios ou por Oficial de Justiça, por exemplo).

O cadastro voluntário pode ser realizado a partir de 1º de março até 30 de maio de 2024. Após essa data, o registro será realizado de forma compulsória, com a utilização das informações disponíveis na Receita Federal. Ressaltamos que o descumprimento do cadastro poderá acarretar em perda de prazos processuais e a incidência de multas.

Pequenas e microempresas com endereço eletrônico na Redesim e pessoas físicas estão dispensadas do cadastro obrigatório, embora o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico seja recomendado pelo CNJ.

Não perca o prazo! Cadastre-se e evite transtornos futuros.

Para mais informações sobre o sistema e o cadastro, visite: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/

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