Informativo Tributário

Acordo Paulista: é expedido regulamento e edital da transação tributária da dívida ativa de São Paulo.

Por Daniel Nascimento, Advogado

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19/02/2024 08h42

  • Do que se trata?
    • A Transação Tributária da Dívida Ativa do Estado de São Paulo foi reformulada pela Lei º 17.843/23, para tornar mais eficiente essa modalidade de parcelamento da dívida ativa possuídas pelas empresas perante Estado, até então regulada exclusivamente pela Lei nº 17.293/20 e pela Lei nº 14.272/2010.
    • A atual transação busca adequação nos moldes da transação de dívidas implementadas pelo governo federal. Que obteve muito sucesso na regularização das dívidas que as empresas possuíam perante aquele órgão.
    • Assim, essa modalidade de parcelamento da dívida tributária em âmbito estadual traz melhores condições de desconto e parcelamento e forma mais facilitada de adesão. Em tese, todas as dívidas tributárias podem ser transacionadas.
    • Atualmente, a transação, regulamentada pela Resolução PGE nº 6/2024, envolve tanto dívidas tributária quanto não tributárias (aquelas que decorrem de multa de autarquias, por exemplo), prevendo descontos sobre multa, juros e encargos legais, limitados a 70% do valor da dívida (como é o caso das dívidas consideradas irrecuperáveis), havendo duas modalidades atualmente, a por adesão e por proposta individual.
    • Na modalidade por adesão, o interessado deve anuir com os termos e condições estabelecidos em editais que serão publicados pela Procuradoria Geral do Estado  PGE, a exemplo do Edital nº 01/2024, com os termos dessa modalidade para créditos de ICMS, para adesão até dia 29 de abril de 2024.
    • Na modalidade por proposta individual, o interessado deverá realizar o levantamento de sua dívida e projetar um plano de pagamento, condizente com os termos da transação e submeter à avalição do Estado de São Paulo.

  • Minha empresa pode se beneficiar desse parcelamento?
    1. Sim! A transação está disponível tanto para pessoal física, quanto jurídica e caso a empresa possua dívida tributária perante o Estado de São Paulo, ela se enquadrando numa das formas de transação, poderá obter os descontos concedidos pela lei.

  • Devo tomar alguma media preventiva?
    1. Em regra, não é necessário tomar alguma medida preventiva, por se tratar de uma ação administrativa realizada diretamente perante o Estado de São Paulo e que não demanda preparação prévia.

  • Caso a minha empresa queira aderir à transação aqui do Estado de São Paulo, o que devo fazer?
    1. Deve procurar seu escritório de advocacia ou de contabilidade de confiança o quanto antes, para que juntos possam realizar o levantamento dos débitos tributários e não tributários existentes perante o Estado de SP, bem como verificar se há alguma modalidade de transação em vigor, se empresa, e se os créditos envolvidos preenchem as condições para aderirem à transação.

  • Há jurimetria sobre esse tema?
    1. Ainda não, pois não há no Estado de São Paulo algum sistema que compartilhe este tipo de dado.

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