Programa de Proteção ao Emprego (PPE)
01/09/2015 16h26
Instituição – Prorrogação
Por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 29/2015 (DOU 26.8.2015) foi prorrogada por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 680/2015, que instituiu o Programa de Proteção ao Emprego (PPE).
Referido programa consiste em ação temporária para auxiliar os trabalhadores na preservação do emprego em meio à dificuldade econômico-financeira de algumas empresas.
Dentre as regras do PPE, destacam-se:
a) a adesão somente pelas empresas que estiverem em situação de dificuldade econômico-financeira;
b) o período duração do PPE de até 12 meses, com adesão até 31.12.2015;
c) a instituição de compensação pecuniária, aos empregados afetados pelo PPE, equivalente a 50% do valor da redução salarial, limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar a redução temporária da jornada de trabalho;
d) a proibição de dispensa arbitrária ou sem justa causa dos empregados que sofrerem redução salarial e de jornada, enquanto vigorar a adesão ao PPE e, após o seu término, durante o prazo equivalente a 1/3 do período de adesão
*Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.
Ato CN 29/15 – Ato CONGRESSO NACIONAL nº 29 de 25.08.2015
D.O.U.: 26.08.2015
(Prorroga a vigência da Medida Provisória 680/2015, que institui o Programa de Proteção ao Emprego e dá outras providências.)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 680, de 6 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 7, do mesmo mês e ano, que “Institui o Programa de Proteção ao Emprego e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, 25 de agosto de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Fonte: Congresso Nacional