Informativo Tributário CZAA – Prorrogação MP 685 15 PRORELIT
11/09/2015 17h38
Prezados clientes,
Repassamos abaixo o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 34/2015 que prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 685/2015, que instituiu o Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT), bem como criou a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autorizou o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor de determinadas taxas.
Ato CN 34/15 – Ato CONGRESSO NACIONAL nº 34 de 09.09.2015
D.O.U.: 10.09.2015
(Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 685/2015, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT, cria a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica.)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 22, do mesmo mês e ano, que “Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT, cria a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Fonte: Congresso Nacional, 9 de setembro de 2015