Informativo Tributário

Instrução Normativa RFB 2005/21

Novas regras para declaração de informações e contribuições previdenciárias referente a processos trabalhistas

Por Daniel Nascimento, Advogado

[email protected],br

27/11/2023 16h55

1- Do que se trata

A partir de outubro de 2023, as empresas que possuem processos trabalhistas em fase de liquidação de sentença ou em fase de pagamento de acordo homologado judicialmente, deverão passar a declarar essas informações via sistema eSocial e DCTFWeb, em substituição ao sistema SEFIP/GFIP.

O problema envolvido nessa migração é que, ao se utilizar da DCTFWeb para declarar as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros (Sistema S, Fundos, etc.), no momento de emitir a guia DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais – para pagamento destes tributos, o próprio sistema aplica indevidamente um valor a título de multa moratória sobre os valores destes tributos, sem que a empresa necessariamente tenha atrasado estes pagamentos.

2- Minha empresa será atingida por essa lei?

Sim! Atualmente todas as empresas já estão obrigadas a utilizar o eSocial, e a partir de outubro de 2023, todas as empresas são obrigadas a deixar de usar a GFIP para declarar as contribuições previdenciárias e contribuições sociais de terceiros, devendo utilizar a DCTFWeb para transmissão destas informações, ficando elas sujeitas a cobrança indevida da multa de mora.

3- Devo tomar alguma media preventiva?

As empresas podem adotar algumas medidas judiciais para evitar a cobrança da  multa ou pedir a compensação da multa moratória de 20% que foi indevidamente paga pela empresa.

4- Caso a minha empresa queira ajuizar ação judicial, o que devo fazer?

Deve procurar seu advogado ou escritório o quanto antes, para que juntos, possam verificar a melhor estratégia a ser judicializada que, levando em considerações as especificidades das empresas, poderão ser:

  • Impetração de Mandado de Segurança, visando afastar a aplicação da multa moratória de 20%, através de autorização para que a empresa continue fazendo os recolhimentos destas contribuições previdenciárias e contribuições sociais e de terceiros, através da antiga GPS, sem a cobrança automática da multa moratória, ou;
  • Caso a empresa venha pagando estes valores de multa moratória de 20% ou pretenda seguir pagando estes valores para não ficar irregular perante o fisco, poderá ela ajuizar um Mandado de Segurança ou outra medida a depender da situação da empresa, visando o proteger seu direito de compensar estes valores pagos indevidamente.

5- Há jurimetria sobre esse tema?

Ainda não, pois por ser um tema muito recente, ainda não há números suficientes para levantamento de dados estatísticos nas bases de dados do judiciário.

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