Informativo Cível

A Black Friday e o Código de Defesa do Consumidor

A Black Friday, que é o dia que inaugura a temporada de compras natalícias com grandes promoções em muitas lojas nos Estados Unidos, passou a ser difundida no Brasil em 28 de novembro de 2010 e foi totalmente online, reunindo mais de 50 lojas do varejo nacional.[1] e grandes armazéns (atacarejos).

Por Andréia Ferreira, Gestora

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13/11/2023 15h01

É uma das datas mais importantes para o setor varejista, porque representa ótimas oportunidades de compra para os clientes e muitas vendas para os lojistas. Também é uma grande oportunidade para os consumidores comprarem produtos com um preço bastante atrativo e, com isso, economizarem.

É exatamente nessa época que surgem inúmeras dúvidas dos consumidores em relação aos seus direitos, merecendo destaque os abaixo elencados.

Direito de Arrependimento

Independentemente da época do ano, se a compra ocorrer fora do estabelecimento comercial, todo consumidor tem até 7 dias a partir do recebimento de um produto para desistir, sem qualquer justificativa ou penalização e, neste caso, tem direito e receber o valor de forma integral, passando o prazo a contar a partir da entrega do produto.

Caso o produto não seja entregue na data estipulada, o consumidor também tem até sete dias para se arrepender e pedir a devolução do dinheiro.

Ainda que o estabelecimento comercial declare possuir política de troca ou devolução diferente no momento da venda, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento em até sete dias.

Direito à informação clara e precisa

Independentemente do produto estar em promoção ou não, o comprador tem direito à informação com especificação correta de preço, quantidade, características, qualidade, composição e riscos que apresentam determinados produtos ou serviços, sendo obrigação do fornecedor os esclarecimentos de forma clara e precisa em relação ao solicitado.

Produtos expostos em vitrines devem apresentar o preço à vista e a prazo, com as taxas de juros aplicadas, o valor e o número de parcelas.

Se a informação não for clara e precisa em relação ao valor e à forma de pagamento e parcelamento e induzir o consumidor em erro, tal prática pode ser considerada publicidade enganosa, cuja prática é considerada crime, nos termos do § 1º, do artigo 37 do CDC.

Troca de produto com defeito

Sendo a compra realizada na Black Friday ou não , o fornecedor é responsável pela qualidade do produto comercializado, respondendo pela “reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Ao constatar qualquer defeito de fabricação no produto, o consumidor pode reclamar dentro do prazo de 30 dias para produtos não duráveis (perecíveis) e 90 dias para produtos duráveis.

Caso o defeito seja oculto, ou seja, aquele não perceptível a olho nu, ao descobri-lo posteriormente, o consumidor tem o mesmo prazo para reclamar, contados da data da constatação.

Constatado o defeito, o fornecedor tem o prazo de 30 (trinta) dias para repará-lo, o qual pode ser reduzido ou prorrogado por convenção entre as partes, não podendo ser inferior a 07 (sete) dias e nem superior a 180 (cento e oitenta) dias, conforme dispõe o § 2º, artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor.

Não sendo o vício sanado, cabe ao consumidor, alternativamente, escolher se pretende a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou, o abatimento proporcional do preço.

Garantia de entrega

Em relação à entrega, os lojistas devem garantir a entrega do produto dentro do prazo combinado com o consumidor, pois, não o entregar configura descumprimento da oferta por parte do vendedor, que poderá ser penalizado com pagamento de indenização. Tal orientação não é válida apenas para o período de Black Friday.

Se a entrega do produto atrasar, o consumidor pode solicitar o cumprimento forçado da entrega; desistir da compra com restituição integral do valor, ou; adquirir outro produto similar.

Direito de receber o produto, se houver cancelamento por falta de estoque

Sabemos que na Black Friday o estoque dos produtos acaba com muita rapidez, em razão do preço convidativo ao consumidor, que impulsiona as vendas.

Se o fornecedor não se prepara para esse evento, há o risco de faltar mercadorias vendidas e, consequentemente, o cancelamento da entrega.

Tal conduta por parte do fornecedor é considerada prática abusiva, conforme disciplina o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor. Nessa situação, o consumidor poderá, alternativamente, exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou; rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Do exercício do direito pelo consumidor

Para exercitar seus direitos de forma administrativa, o consumidor deve, primeiramente, notificar o fornecedor através dos canais disponibilizados, informando a ocorrência e solicitando as providências no prazo legal. Não sendo atendido em suas reclamações, pode o Consumidor acionar o Procon ou valer-se de ação judicial para garantir seus direitos.

O consumidor deve ficar atento aos prazos para exercitar seus direitos, os quais, de acordo com o artigo 26 do CDC, são: (i) 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço ou de produtos não duráveis; (ii) 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

Para exercer o direito à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, o prazo é de cinco anos, iniciando-se a contagem a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

[1] G1, Do; Paulo, em São (25 de novembro de 2010).«Brasileiros também terão os descontos da chamada ‘Black Friday’»Tecnologia e Games. Consultado em 28 de julho de 2022. Cópia arquivada em 7 de novembro de 2017

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