Informativo Trabalhista

Divergência entre governo e ministros do TST sobre reforma trabalhista foi destaque

21/05/2018 12h06

O ministério avalia que a queda da MP não muda esse fato, e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho afirmou que a nova norma não influencia a atuação do Judiciário

A controversa reforma trabalhista gerou entendimentos contrários nesta semana. O Ministério do Trabalho publicou despacho definindo que a Lei 13.467/2017 vale para todos os contratos firmados por meio da CLT, inclusive para os que começaram antes da vigência da norma. O texto considera o entendimento vinculante, obrigando fiscais do Trabalho a seguir essa diretriz.

A vigência sobre todos os contratos já havia sido fixada pela Medida Provisória 808/2017, criada para ajustar pontos da reforma. O ministério avalia que a queda da MP não muda esse fato, e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho afirmou que a nova norma não influencia a atuação do Judiciário.

Na mesma semana, e em sentido contrário ao governo federal, uma comissão de ministros do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que a lei não pode retroagir. Conforme o estudo, relevado pela ConJur, até a condenação de pagar honorários de sucumbência só pode valer para ações ajuizadas depois que a norma entrou em vigor. O grupo sugere a edição de uma instrução normativa sobre o tema, ainda a ser julgado pelo Pleno do TST.

Fonte: Consultor Jurídico

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