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Secondment Jurídico – conceito e funcionalidades

Por Lucas Ciarrocchi Malavasi, Sócio Diretor.

03/03/2022 09h20

O secondment jurídico é o destacamento provisório de um ou mais profissionais do escritório externo na empresa cliente. O período de atuação dos profissionais pode ou não ser prorrogado, a depender da situação, e existem várias hipóteses que fazem com que a contratação do secondment jurídico seja algo bem-vindo nas empresas.

A maleabilidade do modelo de contratação do secondment jurídico aparece desde a negociação de preços até a periodicidade da presença física do profissional na empresa cliente, podendo o (a) advogado (a) destacado (a) frequentar a empresa diariamente ou algumas vezes durante a semana / expediente. O horário de presença também é ajustado. O profissional destacado trabalhará nas instalações da empresa cliente e integrará ao cotidiano legal, administrativo e comercial da corporação, além de auxiliar o escritório externo de forma mais eficiente, uma vez que terá o conhecimento das rotinas e do modo de direção e gerência da empresa cliente.

Há 12 anos na advocacia empresarial, já tive a oportunidade de escrever a respeito do modelo de contratação representado pelo secondment e de debater na OAB e com colegas de profissão essa e outras formas de contratação de advogados, explorando elementos de ordem legal, financeira, de agilidade e eficiência no processo de contratação. Dentro de tal contexto, sem procurar exaurir as possibilidades, trarei algumas hipóteses adaptáveis ao secondment jurídico:

  • quando há demanda específica: expansão de alguma área na empresa que aumente o dia a dia e o volume de trabalho ou mesmo alguma operação pontual que exija mais atenção do departamento jurídico;
  • afastamento de algum profissional: a depender do tempo de afastamento, as licenças trabalhistas (CLT) e médicas costumam ensejar a contratação de  profissionais do escritório externo, de modo a dar vazão nos assuntos internos dos departamentos jurídicos e não estourar orçamentos previstos para prestadores externos;
  • desligamento ou saída de algum profissional do departamento jurídico: até que o processo seletivo seja realizado e a contratação feita, muitas empresas utilizam-se da contratação do secondment jurídico para manterem o padrão de trabalho do dia a dia; nesses casos, o secondment jurídico também acaba ajudando durante o período probatório do novo profissional contratado pela empresa; e
  • por necessidade ou escolha: para as empresas que não têm capital disponível e suficiente para a implementação de um departamento jurídico ou que optem por não tê-lo.

Também já vi contratação de secondment jurídico por alta rotatividade em departamento jurídico, sendo o destacamento usado até que o processo seletivo e o RH estivessem em condições novamente de fazerem a entrega dos profissionais desejados, e também quando duas empresas estrangeiras começaram seus negócios no Brasil e caminharam com o escritório na construção de novos departamentos jurídicos – o secondment jurídico com profissionais seniores foram fundamentais nos primeiros meses de vida de tais empresas. Também vale citar que atualmente muitas Startups se utilizam do secondment jurídico.

De todo modo, penso que o secondment sempre será uma alternativa adequada para aqueles que precisam de agilidade e de um modelo de custo adequado à necessidade que se mostra.

Não acredito que o secondment jurídico substitua a assessoria de um escritório e vice-versa, apenas tenho certeza de que um profissional destacado gerido adequadamente pelo escritório externo pode agregar bastante às rotinas de uma maneira geral, na medida em que pode se utilizar das habilidades de sua equipe do escritório (ambiente ao qual se vincula legal e efetivamente) para apresentar um trabalho mais rico e apropriado ao que o cliente precisa.

Me colocando na posição do contratante que irá avaliar a opção do secondment para sua empresa, refletiria a respeito dos seguintes aspectos:

  • estudo do perfil do profissional que será destacado: muitas vezes, as empresas que contratam o secondment já conhecem o escritório, seus sócios e corpo jurídico, o que facilita a discussão e decisão pelo profissional – caso haja disponibilidade interna -, contudo, em outras oportunidades não há tal possibilidade, daí a minha sugestão de que o contratante seja claro em sua necessidade, avalie e não deixe de conversar com os candidatos oferecidos; e
  • reputação da banca que entregará e gerirá o profissional: a banca de advocacia deverá ter histórico de secondment e capacidade técnica e estrutural de fazer a gestão do profissional destacado – não será um secondment bem-sucedido sem acompanhamento e gestão da banca.

Por último, vale lembrar que os honorários estão ligados à competência do escritório e do profissional indicado, sendo que valores abaixo do praticado pelo mercado, como em todo serviço, geralmente não são construídos sobre estruturas sólidas e a repercussão poderá atingir negativamente o seu departamento jurídico e empresa.

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