Crédito de PIS e COFINS sobre as despesas com implementação de logística reversa
A logística reversa é um processo de gerenciamento de resíduos que permite a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final de produtos usados ou resíduos industriais, com o objetivo de preservar o meio ambiente e recuperar materiais e recursos valiosos.
A aplicação da logística traz efeitos importantes ao meio ambiente, na medida em que:
- Protege o meio ambiente: ao coletar, transportar e tratar corretamente os resíduos e produtos usados, é possível minimizar o impacto ambiental negativo, como a poluição do solo e da água, o acúmulo de lixo em aterros sanitários e o aumento de gases de efeito estufa.
- Conserva recursos naturais: ao reciclar materiais e recuperar recursos valiosos, a logística reversa contribui para a preservação de fontes naturais e a diminuição da necessidade de extração de novos recursos.
- Melhora a eficiência econômica: ao recuperar materiais valiosos e transformá-los em novos produtos, a logística reversa pode gerar economia e novas oportunidades de negócios.
- Promove a responsabilidade social: ao incentivar a coleta e o tratamento adequado dos resíduos, a logística reversa incentiva a participação social na gestão ambiental responsável e a conscientização sobre o impacto das atividades humanas no meio ambiente.
Assim, a logística reversa representa uma ferramenta importante de gestão ambiental responsável, que busca aumentar a eficiência e reduzir o impacto ambiental das atividades econômicas. Ademais sua implementação pode ajudar a melhorar a imagem da empresa perante os stakeholders e aumentar a sua responsabilidade social.
Com a publicação da Lei n° 12.305/2010, conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos, as empresas produtoras, importadoras e distribuidoras de determinados produtos são obrigadas a implementar sistemas de logística reversa para coletar e encaminhar os resíduos gerados aos pontos de tratamento adequados.
Os produtos abrangidos pela referida lei incluem, entre outros, pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes, pneus, óleos lubrificantes, equipamentos eletroeletrônicos e medicamentos vencidos ou fora de uso, sendo que a não observância das normas pode resultar em multas e outras penalidades previstas na lei.
Para atendimento da Lei n° 12.305/2010, as empresas precisam investir na aquisição e desenvolvimento de sistemas específicos, voltados à implantação da logística reversa. Neste sentido, os custos para implantação variam dependendo de diversos fatores, como o tamanho e a complexidade da operação, a categoria de produtos abrangidos, a infraestrutura e os recursos disponíveis, sendo que alguns dos principais custos envolvidos incluem:
- Aquisição de equipamentos: coletores, veículos de transporte, equipamentos de tratamento, entre outros.
- Treinamento de funcionários: para garantir a eficiência e a qualidade do processo de coleta, transporte e tratamento.
- Campanhas de conscientização: para incentivar a participação da população e aumentar a eficiência da coleta.
- Investimentos em infraestrutura: como instalações de tratamento, armazenamento e outros recursos necessários para garantir a gestão adequada dos resíduos.
- Custos de transporte e tratamento: para encaminhar os resíduos aos pontos adequados de tratamento e disposição final.
Em resumo, a implantação de uma logística reversa pode representar um investimento significativo para as empresas que, por se tratar de uma imposição legal, pode ser considerado como insumo para fins de tomada de crédito de PIS e COFINS no regime não cumulativo, pois se encaixa no requisito de essencialidade e relevância das despesas para a atividade econômica da empresa.
Corrobora com esse entendimento o inciso II do parágrafo 1º do artigo 176 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, que considera como insumos os bens ou serviços que, mesmo utilizados após a finalização do processo de produção, de fabricação ou de prestação de serviços, tenham sua utilização decorrente de imposição legal.
Para tanto, é preciso que os custos sejam comprovados mediante a apresentação de documentos e notas fiscais que atestem a efetiva realização dessas despesas, bem como estas devem estar relacionadas às atividades de coleta, transporte e tratamento de resíduos que sejam obrigatórias por lei.
Com isto, o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos com a implementação da logística reversa pode representar uma diminuição no custo tributário das empresas de pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes, pneus, óleos lubrificantes, equipamentos eletroeletrônicos e medicamentos.
Todavia, muito embora a IN RFB nº 2.121/2022 abra a possibilidade de cálculo do crédito de PIS e COFINS sobre as despesas com logística reversa, não existe ainda uma posição unânime sobre o tema, sendo que algumas decisões já reconheceram esse direito, porém outras têm entendido que as despesas com a gestão de resíduos não estariam diretamente relacionadas à produção ou comercialização dos bens e serviços.
Em resumo, mesmo que a questão ainda seja objeto de discussão tanto na esfera administrativa quanto judicial, essa possibilidade representa uma importante oportunidade de redução da carga tributária das empresas, sendo que cada caso deve ser analisado com base nas especificidades da operação.