Atualização sobre a NR-1 (Riscos Psicossociais) – Novo Início de Vigência
O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou, por meio da Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, o início de vigência da nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 — que incorpora a gestão de riscos psicossociais ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) — para 25 de maio de 2026.
A obrigação permanece íntegra: identificar, avaliar e controlar fatores como estresse crônico, assédio moral, burnout e demais condições que afetem a saúde mental.
Tais diretrizes foram originalmente aprovadas pela Portaria MTE nº 1.419/2024.
Recomendação: implemente já
Apesar do adiamento, nossa orientação é que as empresas iniciem imediatamente a implementação do programa. Antecipar-se traz vantagens concretas:
- Cronograma equilibrado – mais tempo para mapear processos, capacitar equipes e ajustar contratos de terceiros sem atropelos administrativos.
- Mitigação de passivos – redução de afastamentos, absenteísmo e reclamações trabalhistas relacionadas a danos psíquicos.
- Produtividade e clima organizacional – ambientes saudáveis favorecem engajamento e retenção de talentos, refletindo em performance sustentável.
- Compliance preventivo – demonstração de diligência, alinhada às melhores práticas internacionais (ISO 45001/45003) e às exigências do Ministério Público do Trabalho, que já considera fatores psicossociais em fiscalizações.
Ferramentas de apoio
Para facilitar a adequação, o MTE disponibilizou o “Guia de Informações sobre Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho” (versão 2025), que sintetiza conceitos, métodos de avaliação e exemplos de planos de ação. O documento está disponível para download no portal oficial do governo.
O guia confirma que fatores de risco psicossociais (por exemplo, sobrecarga de trabalho, assédio, falta de apoio) passam a constar obrigatoriamente no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e, portanto, no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso elimina qualquer dúvida sobre a necessidade de incluí-los no inventário de riscos.
Outro ponto importante a ser considerado: Para avaliar esses fatores é mandatório articular a NR-1 com a NR-17, aplicando dois métodos ergonômicos: Avaliação Ergonômica Preliminar (abordagem inicial que qualquer empresa deve fazer) e Análise Ergonômica do Trabalho (exame aprofundado exigido em situações definidas pela NR-17).
Atenção
O MTE não impõe um instrumento específico, mas a NR-1 obriga a empresa a escolher métodos cientificamente fundamentados, adequados aos riscos que pretende medir e às suas próprias características (porte, setores, perfil de mão de obra).
Critérios mínimos
A ferramenta deve:
- Avaliar condições reais de trabalho (não o estado clínico individual);
- Possuir validação científica ou chancela de entidades de SST;
- Possibilitar rastreabilidade de severidade, probabilidade e hierarquia de controles exigidas pelo subitem 1.5.4.4.2 da NR-1;
- Preservar anonimato e ética no tratamento de dados sensíveis;
- Ser manejada por profissionais capacitados, garantindo competência metodológica
Próximos passos sugeridos
Etapa | O que fazer |
1. Planejar e engajar | • Verifique se precisará de consultoria externa especializada. • Envolva SESMT, CIPA, lideranças e trabalhadores desde o início. • Atribua responsabilidades formais para cada fase e comunique objetivos e benefícios do processo. |
2. Levantar informações‐base | • Mapear processos, postos de trabalho, indicadores de saúde (afastamentos, CAT, PCMSO) e análises ergonômicas existentes. • Definir critérios de severidade e probabilidade que serão usados em todo o PGR. |
3. Listar perigos psicossociais | • Construa ou adapte uma listagem-guia (sobrecarga, assédio, falta de autonomia etc.). • Integre NR-1 e NR-17 aplicando a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) em todo o estabelecimento ou setor-piloto. |
4. Selecionar metodologia de avaliação | • Escolha instrumentos validados e coerentes com o porte e cultura da empresa (ex.: COPSOQ, HSE Indicator, ISTAS21 para grandes grupos; workshops/observação direta para equipes menores). • Assegure anonimato, confiabilidade estatística e competência técnica na aplicação. • Registre o racional da escolha — exigência do subitem 1.5.4.4.2.2 da NR-1. |
5. Avaliar e classificar riscos | • Descreva a atividade real (não apenas a tarefa prescrita). • Atribua níveis de risco combinando severidade × probabilidade segundo matriz adotada. • Quando necessário, aprofunde a análise com AET prevista na NR-17. |
6. Definir medidas de prevenção e plano de ação | • Priorize intervenções organizacionais (redesenho de tarefas, pausas regulares, equilíbrio de carga, programas de apoio) antes de medidas individuais. • Estabeleça responsáveis, prazo, recursos e indicadores para cada ação, conforme PGR. |
7. Implementar e acompanhar | • Execute as ações e monitore sua eficácia com participação ativa da CIPA e dos trabalhadores. • Revisite a avaliação se as medidas não reduzirem o risco ao nível aceitável. |
8. Documentar e melhorar continuamente | • Atualize o inventário de riscos e mantenha toda a evidência rastreável para auditorias. • Incorpore o ciclo PDCA (ISO 45001/45003) para aperfeiçoar o sistema de SST. |
Quadro multidisciplinar recomendado para o projeto de adequação à NR-1 — Riscos psicossociais
Bloco de atuação | Profissional (interna ou externa) | Papel principal |
Patrocínio estratégico | • Alta administração / Diretoria | Libera recursos, legitima decisões e acompanha indicadores–chave. |
Gestão do projeto | • Gerente de RH / SST • Project Owner (pode estar no RH ou SESMT) | Planeja cronograma, integra frentes de trabalho, reporta progresso ao board e aos órgãos fiscalizadores. |
Segurança e Saúde no Trabalho (núcleo técnico) | • Engenheiro de Segurança • Médico do Trabalho • Enfermeiro do Trabalho | Conduzem o GRO/PGR, definem critérios de severidade-probabilidade, articulam PCMSO, analisam dados de saúde. |
Ergonomia | • Ergonomista (ou fisioterapeuta/engenheiro com especialização) | Coordena Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, se necessário, Análise Ergonômica do Trabalho (AET), integrando NR-17. |
Psicologia do Trabalho | • Psicólogo(a) organizacional | Seleciona instrumentos cientificamente validados (p.ex. COPSOQ, ISTAS21), aplica questionários, interpreta resultados e propõe intervenções de saúde mental. |
Recursos Humanos | • Business Partner • Remuneração & Benefícios | Ajusta políticas, clima e ações de desenvolvimento que mitiguem fatores de risco (sobrecarga, baixa autonomia etc.). |
Jurídico Trabalhista | • Advogado(a) interno ou escritório externo | Garante conformidade normativa, analisa riscos de passivo, representa a empresa em fiscalizações e eventuais litígios. |
Representação dos trabalhadores | • Membros da CIPA | Participam da identificação de perigos, avaliam eficácia das medidas e elevam confiança e adesão dos empregados. |
Lideranças operacionais | • Gerentes e supervisores de área | Traduzem ações para a rotina, monitoram carga de trabalho, feedback contínuo sobre eficácia das medidas. |
Consultoria externa (opcional) | • Especialistas em riscos psicossociais | Agregam metodologia avançada, benchmarking setorial e capacitação de equipe quando o know-how interno é insuficiente. |
Conclusão
O adiamento legal não suspende a responsabilidade empresarial de zelar pela saúde mental dos trabalhadores.
Implementar, desde já, a gestão de riscos psicossociais é medida prudente, estratégica e alinhada às expectativas regulatórias futuras.