Informativo Trabalhista

Atualização sobre a NR-1 (Riscos Psicossociais) – Novo Início de Vigência

O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou, por meio da Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, o início de vigência da nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 — que incorpora a gestão de riscos psicossociais ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) — para 25 de maio de 2026.

Por Guilherme Gut, Sócio

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26/05/2025 14h33

A obrigação permanece íntegra: identificar, avaliar e controlar fatores como estresse crônico, assédio moral, burnout e demais condições que afetem a saúde mental.

Tais diretrizes foram originalmente aprovadas pela Portaria MTE nº 1.419/2024.

Recomendação: implemente já

Apesar do adiamento, nossa orientação é que as empresas iniciem imediatamente a implementação do programa. Antecipar-se traz vantagens concretas:

  • Cronograma equilibrado – mais tempo para mapear processos, capacitar equipes e ajustar contratos de terceiros sem atropelos administrativos.
  • Mitigação de passivos – redução de afastamentos, absenteísmo e reclamações trabalhistas relacionadas a danos psíquicos.
  • Produtividade e clima organizacional – ambientes saudáveis favorecem engajamento e retenção de talentos, refletindo em performance sustentável.
  • Compliance preventivo – demonstração de diligência, alinhada às melhores práticas internacionais (ISO 45001/45003) e às exigências do Ministério Público do Trabalho, que já considera fatores psicossociais em fiscalizações.

Ferramentas de apoio

Para facilitar a adequação, o MTE disponibilizou o “Guia de Informações sobre Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho” (versão 2025), que sintetiza conceitos, métodos de avaliação e exemplos de planos de ação. O documento está disponível para download no portal oficial do governo.

O guia confirma que fatores de risco psicossociais (por exemplo, sobrecarga de trabalho, assédio, falta de apoio) passam a constar obrigatoriamente no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e, portanto, no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso elimina qualquer dúvida sobre a necessidade de incluí-los no inventário de riscos.

Outro ponto importante a ser considerado: Para avaliar esses fatores é  mandatório articular a NR-1 com a NR-17, aplicando dois métodos ergonômicos: Avaliação Ergonômica Preliminar (abordagem inicial que qualquer empresa deve fazer) e Análise Ergonômica do Trabalho (exame aprofundado exigido em situações definidas pela NR-17).

Atenção

O MTE não impõe um instrumento específico, mas a NR-1 obriga a empresa a escolher métodos cientificamente fundamentados, adequados aos riscos que pretende medir e às suas próprias características (porte, setores, perfil de mão de obra).

Critérios mínimos

A ferramenta deve:

  • Avaliar condições reais de trabalho (não o estado clínico individual);
  • Possuir validação científica ou chancela de entidades de SST;
  • Possibilitar rastreabilidade de severidade, probabilidade e hierarquia de controles exigidas pelo subitem 1.5.4.4.2 da NR-1;
  • Preservar anonimato e ética no tratamento de dados sensíveis;
  • Ser manejada por profissionais capacitados, garantindo competência metodológica

Próximos passos sugeridos

EtapaO que fazer
1. Planejar e engajar• Verifique se precisará de consultoria externa especializada. • Envolva SESMT, CIPA, lideranças e trabalhadores desde o início. • Atribua responsabilidades formais para cada fase e comunique objetivos e benefícios do processo.
2. Levantar informações‐base• Mapear processos, postos de trabalho, indicadores de saúde (afastamentos, CAT, PCMSO) e análises ergonômicas existentes. • Definir critérios de severidade e probabilidade que serão usados em todo o PGR.
3. Listar perigos psicossociais• Construa ou adapte uma listagem-guia (sobrecarga, assédio, falta de autonomia etc.). • Integre NR-1 e NR-17 aplicando a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) em todo o estabelecimento ou setor-piloto.
4. Selecionar metodologia de avaliação• Escolha instrumentos validados e coerentes com o porte e cultura da empresa (ex.: COPSOQ, HSE Indicator, ISTAS21 para grandes grupos; workshops/observação direta para equipes menores). • Assegure anonimato, confiabilidade estatística e competência técnica na aplicação. • Registre o racional da escolha — exigência do subitem 1.5.4.4.2.2 da NR-1.
5. Avaliar e classificar riscos• Descreva a atividade real (não apenas a tarefa prescrita). • Atribua níveis de risco combinando severidade × probabilidade segundo matriz adotada. • Quando necessário, aprofunde a análise com AET prevista na NR-17.
6. Definir medidas de prevenção e plano de ação• Priorize intervenções organizacionais (redesenho de tarefas, pausas regulares, equilíbrio de carga, programas de apoio) antes de medidas individuais. • Estabeleça responsáveis, prazo, recursos e indicadores para cada ação, conforme PGR.
7. Implementar e acompanhar• Execute as ações e monitore sua eficácia com participação ativa da CIPA e dos trabalhadores. • Revisite a avaliação se as medidas não reduzirem o risco ao nível aceitável.
8. Documentar e melhorar continuamente• Atualize o inventário de riscos e mantenha toda a evidência rastreável para auditorias. • Incorpore o ciclo PDCA (ISO 45001/45003) para aperfeiçoar o sistema de SST.

Quadro multidisciplinar recomendado para o projeto de adequação à NR-1 — Riscos psicossociais

Bloco de atuaçãoProfissional (interna ou externa)Papel principal
Patrocínio estratégico• Alta administração / DiretoriaLibera recursos, legitima decisões e acompanha indicadores–chave.
Gestão do projeto• Gerente de RH / SST • Project Owner (pode estar no RH ou SESMT)Planeja cronograma, integra frentes de trabalho, reporta progresso ao board e aos órgãos fiscalizadores.
Segurança e Saúde no Trabalho (núcleo técnico)• Engenheiro de Segurança • Médico do Trabalho • Enfermeiro do TrabalhoConduzem o GRO/PGR, definem critérios de severidade-probabilidade, articulam PCMSO, analisam dados de saúde.
Ergonomia• Ergonomista (ou fisioterapeuta/engenheiro com especialização)Coordena Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, se necessário, Análise Ergonômica do Trabalho (AET), integrando NR-17.
Psicologia do Trabalho• Psicólogo(a) organizacionalSeleciona instrumentos cientificamente validados (p.ex. COPSOQ, ISTAS21), aplica questionários, interpreta resultados e propõe intervenções de saúde mental.
Recursos Humanos• Business Partner • Remuneração & BenefíciosAjusta políticas, clima e ações de desenvolvimento que mitiguem fatores de risco (sobrecarga, baixa autonomia etc.).
Jurídico Trabalhista• Advogado(a) interno ou escritório externoGarante conformidade normativa, analisa riscos de passivo, representa a empresa em fiscalizações e eventuais litígios.
Representação dos trabalhadores• Membros da CIPAParticipam da identificação de perigos, avaliam eficácia das medidas e elevam confiança e adesão dos empregados.
Lideranças operacionais• Gerentes e supervisores de áreaTraduzem ações para a rotina, monitoram carga de trabalho, feedback contínuo sobre eficácia das medidas.
Consultoria externa (opcional)• Especialistas em riscos psicossociaisAgregam metodologia avançada, benchmarking setorial e capacitação de equipe quando o know-how interno é insuficiente.

Conclusão

O adiamento legal não suspende a responsabilidade empresarial de zelar pela saúde mental dos trabalhadores.

Implementar, desde já, a gestão de riscos psicossociais é medida prudente, estratégica e alinhada às expectativas regulatórias futuras.

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