Societária e Contratual

Aspectos Legais da Due Diligence em Operações de M&A.

Due Diligence trata-se de uma “diligência prévia”, que pode ser traduzida como um procedimento investigativo e preventivo perante um investimento em potencial, que busca esclarecer, identificar, mensurar e tornar visíveis os riscos e contingências envolvidos nas operações de fusões e aquisições.

Por Talita Akemi Okada, Advogada

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14/06/2023 08h45

Referido procedimento engloba a análise financeira, contábil, fiscal, jurídica, trabalhista, regulatória, ambiental, tecnológica e, ainda, de propriedade intelectual e valuation da empresa alvo, de modo a disponibilizar aos tomadores de decisão informações com qualidade técnica de cada área, minimizando os riscos e contribuindo para o sucesso da operação.

O procedimento investigativo engloba tanto a sociedade alvo quanto as suas subsidiárias, controladas e investidas, assim como, em determinados casos, a pessoa física dos sócios ou acionistas, tendo em vista que os riscos, contingências e passivos podem afetar o negócio como um todo.

No que toca especificamente à Due Diligence jurídica, esta constitui na investigação dos aspectos legais da empresa alvo, a fim de, além de identificar os riscos e passivos, garantir que a empresa esteja em conformidade com as leis e regulamentações que lhe são aplicáveis, de acordo com o seu ramo de atividade, por meio da análise de sua estrutura societária, dos processos judiciais, acordos trabahistas, contratos ativos, regulamentações, propriedade intectual, e demais elementos específicos do seu seguimento.

Para que a Due Diligence seja efetiva, conduzida com diligência e de forma rigorosa e abrangente, há que se definir, inicialmente, o seu objetivo, escopo e os aspectos a serem analisados. Também é muito importante que a equipe destacada tenha conhecimento técnico especializado, de forma que a coleta e a análise das informação ocorram de forma minuciosa e culmine na apresentação de um relatório com a identificação dos riscos e oportunidades e recomendações estratégicas de mitigação e aproveitamento.

Valer-se da tecnologia no procedimento da Due Diligence jurídica é um diferencial, visto que possibilita a automatização de tarefas repetitivas, como análise de determinados documentos, contratos e rotinas, agiliza o processo de avaliação de grande volume de informações através de softwares que coletam informações diretamente dos sites dos tribunais, além de possibilitar a integração entre as equipes multidisciplinares, independetemente da presença física, facilitando o compartilhamento de informações, aumentando a eficiência e reduzindo o tempo necessário para a conclusão.

Tendo em vista que durante o procedimento de Due Diligence as partes se submetem a imensa troca de informações, muitas delas confidenciais, é imprescindível que estabeleçam, antes mesmo do compartilhamento dos dados, diretrizes para o resguardo do sigilo e da confidencialidade, bem como para o tratamento a ser dado na hipótese de divulgação não autorizada, regras estas que devem compor o “Acordo de Confidencialidade”, também conhecido como NDA, sigla de Non Disclosure Agreement, a ser firmado pelos envolvidos na operação.

Em paralelo ao Acordo de Confidencialidade, é de suma importância que as partes também acordem, por meio da assinatura do MOU (“Memorando de Entendimentos”) ou Term Sheet, questões relacionadas com o objeto da transação, proposta de preço, forma de pagamento, estrutura da transação, não concorrência, não aliciamento, prazos, eventual exclusividade, acordo quanto aos custos e despesas incorridos na operação, data estimada para o fechamento, entre outras, como por exemplo, condições suspensivas para efetivação do negócio, se existentes, eventual dever de indenização de uma parte à outra, garantias de liquidação do valor, forma de conduta dos litígios pendentes etc.

Concluída a Due Diligence, com resultado satisfatório, parte-se para a formalização jurídica do negócio através do respectivo contrato, que também pode ser denominado de Sales and Purchase Agreement (SPA), no qual constarão todas as condições acordadas e que nortearão a execução do instrumento e operação societária.

Portanto, a coleta de informações e sua análise focada, crítica e multidiscipliar garantem a efetividade da Due Diligence, permitindo a compreensão da realidade financeira, jurídica e operacional da empresa alvo, concedendo precisão, detalhamento e transparência aos tomadores de decisão, que poderão fazer a gestão eficiente dos riscos e aproveitar as oportunidades proporcionadas por uma transação de M&A.

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