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Artigo: Black Friday 2021 – O ano da (Re)Construção

05/11/2021 16h55

O ano de 2021 se aproxima do fim e com ele a temporada de vendas e queimas de estoque o acompanham. A Black Friday deste ano, agendada para o dia 26 de novembro, prevê um cenário otimista para todo comércio, principalmente para área da construção civil. 


Mariana Feijon
, Advogada.

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Em que pese ainda vivermos num cenário fortemente abalado pela crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19, indicadores mostraram que o setor da construção civil não sofreu tantos danos.

A “Associação Brasileira da Indústria de Materiais de Construção” (Abramat) e a “Câmara Brasileira da Indústria da Construção” (Cbic), têm a expectativa de que o faturamento do setor cresça cerca de 4% ainda este ano. Já a “Federação Brasileira de Redes Associativistas de Materiais de Construção” (Febramat), calcula que as lojas associadas saltem de um faturamento de R$ 3,8 bilhões em 2020 para R$ 4,2 bilhões em 2021. A projeção de crescimento em compras para 2021 é de 39,5%.

Com a imposição da quarentena, um novo significado das pessoas em relação à moradia veio à tona pois, com mais tempo em casa, o olhar passou a ser mais focado nas melhorias e reformas que antes já eram necessárias, mas não prioritárias.

Segundo Claudio Conz, presidente da Sincomaco : “É em casa que as pessoas tiram as máscaras, se sentem confortáveis e esse momento da casa passou a ter um valor enorme. Aquela rachadura que sempre existiu, passou a ser notada com frequência e o reparo foi feito. A cerâmica depois de tanto tempo foi trocada.

Fato é que, com crise ou sem crise, o brasileiro compra. Neste momento, observamos vitrines lotadas de produtos e os corredores de clientes, bem como o aumento do movimento no comércio que começa agora na Black Friday e perdura até o Natal.

Outro fato que colaborou com o aumento deste movimento no comércio foi o avanço da vacinação, que permitiu que as pessoas se sentissem mais seguras para se dirigir às lojas para efetuar suas escolhas presencialmente e receber atendimento especializado, e é neste ponto que o lojista tem de ficar atento nas vendas.

Sabemos que o Código de Defesa do Consumidor tem como escopo a proteção da parte mais vulnerável na relação consumerista, geralmente caracterizado pelo comprador, pessoa física. E para que não haja maiores dissabores, principalmente no dia da Black Friday, é preciso que o fornecedor/lojista, se atente para algumas questões.

Vale lembrar que, de acordo com o artigo 18 do CDC, nenhuma loja é obrigada a efetuar trocas ou aceitar devoluções de produtos comprados presencialmente. A obrigatoriedade só existe caso a mercadoria apresente defeito.

Mesmo se tratando de produtos ofertados na Black Friday, caso estes apresentem qualquer vício, a empresa tem 30 dias para realizar o reparo (para produtos não duráveis) ou 90 dias (para produtos duráveis). Se não realizado o conserto dentro do prazo correto, poderá o consumidor pedir a troca do produto por outro do mesmo tipo, restituição imediata da quantia paga, com correção monetária, ou abatimento proporcional no preço.

Muitos lojistas aplicam a política de troca por insatisfação, de forma a conquistar o cliente, porém, tal política deve estar muito clara ao consumidor, inclusive ser pré-estabelecida e impressa na nota fiscal do produto.

Ademais, ressalta-se que a única possibilidade de devolução por arrependimento é a que se dá por meio de compras realizadas fora do estabelecimento do fornecedor, ou seja, feitas em catálogos, internet, telemarketing ou outra modalidade em que o consumidor não tenha acesso ao produto físico ou da contratação do serviço.

Nesses casos, o consumidor terá o prazo de 07 (sete) dias da data do recebimento do produto para se arrepender e requerer junto ao fornecedor a troca do produto ou seu valor de volta, independente de motivo.

Outra situação que merece especial atenção do fornecedor se refere a vinculação da oferta. As questões mais pertinentes neste ponto se referem ao prazo de entrega das mercadorias e o controle de estoque do lojista.

Isso porque, segundo o CDC, oferecida a mensagem, fica o fornecedor a ela vinculada. Em caso de descumprimento do prazo de entrega, por exemplo, o consumidor, amparado pelo artigo 35 poderá exigir, alternativamente e à sua escolha: I – o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou III- realizar a rescisão do contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Caso o fornecedor queira voltar atrás na oferta não poderá fazê-la, pois a mesma tem caráter objetivo. Além disso, é preciso evitar práticas desleais ao consumidor nesse período de Black Friday, como aumentar o preço e “fingir” um desconto, pois além de sofrer penalidades previstas no CDC, a empresa pode sofrer um desgaste enorme em sua imagem e credibilidade.

Por fim, mas não menos importante, é essencial que todos os preços e condições de aquisição dos produtos, sejam apresentadas de forma clara ao consumidor – seja por folheto, site na internet ou pelo próprio vendedor na loja, de modo a propiciar uma excelente experiência para todos, alavancando o comércio e retomando a economia.

Boas vendas/compras!

¹– Sindicato do Comércio Atacadista, Importador, Exportador e Distribuidor de Material de Construção e de Material Elétrico no Estado de São Paulo

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