A jurimetria no Processo Civil
Nos últimos anos os avanços tecnológicos têm permitido o processamento e o armazenamento de grandes volumes de dados, e, na esfera jurídica a avaliação e a estruturação desses dados, na realidade, é a busca de padrões de informações que auxiliam no entendimento e leitura do cenário jurídico.
Em razão disso, a forma que conhecemos de prestar e consumir serviços jurídicos está passando por grandes transformações. A revolução da ciência de dados e inteligência artificial que transformaram outros setores nas últimas décadas, chegarão inevitavelmente ao direito. E essa transformação ocorrerá em vários aspectos dessa profissão. Mas uma das mais profundas será o uso da jurimetria, que passará a ser uma exigência básica dos clientes, e uma ferramenta rotineira em análises, estudos e decisões do profissional de direito.
Jurimetria é a aplicação de técnicas de análise quantitativa ao Direito. O termo foi cunhado em 1948 pelo jurista americano Lee Loevinger. O autor utilizou uma definição um pouco mais ampla da jurimetria, fazendo uma analogia ao que a econometria era para a economia da época. Em seu outro texto de 1963, Loevinger adiciona que a jurimetria é também a aplicação de teoria da comunicação e informação para expressões legais, o uso da lógica e matemática na lei, e a formulação do cálculo de probabilidades legais[1].
De fato, a jurimetria por vezes ganha uma conotação um pouco mais ampla, denotando simplesmente, o uso de método científico para estudos jurídicos. Desse modo, a jurimetria implica análise estatística de numerosa quantidade de observações, que podem ser decisões ou processos, que tem por objetivo produzir estimativas precisas de percentual de sucesso, ou insucesso, baseados em grande volume de casos analisados. Trata-se de análise quantitativa detalhada, em diferentes níveis de agregação, ou seja, o resultado do uso da jurimetria vai além dos casos de sucesso, de modo que expões tais casos de sucesso dentro de determinada tese, para cada um dos tribunais, por turmas, ou por decisões monocráticas, exibindo essa variação ao longo dos anos, e quais os perfis das partes que tiveram a maior probabilidade de procedência ou improcedência dos processos.
Passamos a analisar a aplicação das técnicas de juriemtria da perspectiva de um cliente que buscou os serviços de determinado escritório. Tal cliente sentiria mais segurança ao receber uma orientação fundada em estatísticas, somada à uma análise textual baseada na experiência e pesquisas qualitativas realizadas pelo time jurídico.
Em termos gerais, o uso da jurimetria permite que o profissional do direito tenha uma visão ampla do processo, e, baseado nisso, tome decisões processuais estratégicas considerando os interesses do cliente. Do mesmo modo, permite que invista em determinadas ações, na medida em que, ao verificar uma tendência jurídica, consiga extrair uma conclusão mais assertiva acerca do cenário do mercado.
Nessa senda, o Código de Processo Civil de 2015 inovou ao integrar o sistema de precedentes ao sistema processual brasileiro, e passou a exigir do operador do direito e do magistrado uma análise voltada para a formação e interpretação de teses jurídicas.
Na atual conjuntura, os precedentes judiciais vinculam as decisões, na medida em que o Código de Processo Civil em seu artigo 498, inciso VI, estabelece que, não se considera fundamentada a decisão judicial que deixar de seguir precedente ou jurisprudência invocada pela parte, sem mostrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.
A inserção das técnicas de jurimetria em lei, por parte dos legisladores, se fez necessária tendo em vista que para o bom funcionamento da máquina judiciária, é preciso que todos os responsáveis pelas soluções das lides atuem em concordância com as normas, e, nesse sentido, a jurimetria tem por objetivo garantir a efetividade dos precedentes sendo determinante para identificação de processos legítimos e legalmente correspondentes às soluções.
Dessa forma, constata-se que a intenção do legislador ao introduzir o referido dispositivo foi justamente garantir que as decisões sejam tomadas com integridade e coerência, e que não destoem de outras decisões já proferidas sobre o mesmo tema e com as mesmas circunstâncias.
Assim, podemos concluir que, além da introdução das técnicas de jurimetria na aplicação das leis processuais civis, ela complementa a análise jurídica tradicional. Ela não substitui a forma tradicional de prestar serviços jurídicos, mas a reforça, melhorando a qualidade da prestação de serviços jurídicos em todos os âmbitos.
[1] LOEVINGER, Lee. Jurimetrics: The Methodology Of Legal Inquiry. Law and Contemporary Problems. (29) 1, 535. 1963.