Mudanças Profundas no PAT, Vale-Refeição e Alimentação.
O recém-publicado Decreto nº 12.712/2025 moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e altera regras essenciais do sistema. O objetivo declarado é aumentar a concorrência e a transparência.
Para a empresa, isso significa novas oportunidades de negociação e redução de custos indiretos, mas também novas proibições e riscos fiscais graves.
Seguem abaixo os pontos-chave que impactam diretamente na operação:
Oportunidades e Mercado mais Justo:
O decreto traz mais liberdade de negociação e corrige distorções de mercado:
- Limites para Taxas: Fim das cobranças abusivas. O decreto estabelece um teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos (Merchant Discount Rate – MDR) e 2% para a tarifa de intercâmbio. Isso reduz custos indiretos do sistema e traz maior previsibilidade.
- Interoperabilidade (em 360 dias): O cartão do benefício (VA/VR) deverá funcionar em qualquer maquininha, independentemente da bandeira. Isso encerra a exclusividade de redes e dá ao empregador mais liberdade para escolher a operadora.
- Abertura de Mercado (em 180 dias): Operadoras com mais de 500 mil trabalhadores cadastrados deverão abrir seus sistemas para novas facilitadoras, estimulando a concorrência.
- Fluxo de Caixa (lojistas): O prazo de repasse aos restaurantes e mercados foi reduzido de 30 para 15 dias, melhorando o fluxo de caixa dos credenciados e incentivando a aceitação dos cartões.
O que fica expressamente PROIBIDO:
O decreto veda práticas que distorcem a livre concorrência. Ficam proibidas:
- A concessão de deságios, descontos, cashback ou benefícios indiretos incompatíveis com o sistema pré-pago.
- Qualquer vantagem financeira entre empregadores e operadoras, como bonificações, patrocínios ou ações de marketing.
Risco Fiscal do PAT
O novo decreto reforça a responsabilidade do empregador sobre a correta destinação dos valores e a orientação aos trabalhadores sobre o uso do benefício.
Como ponto mais críticas, as empresas que descumprirem as novas regras (direta ou indiretamente, por meio de suas facilitadoras) podem perder o benefício fiscal do PAT nos termos do artigo 182-E do Decreto. Este benefício permite a dedutibilidade de até o dobro das despesas com alimentação na apuração do lucro real, de modo que sua perda pode gerar um passivo fiscal significativo.
Prazos de Adequação
- 90 dias: adequação às novas taxas e prazos de repasse.
- 180 dias: abertura dos arranjos de pagamento.
- 360 dias: interoperabilidade plena entre bandeiras.