Informativo Cível

Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023)

Nova Lei de Execuções Extrajudiciais moderniza o sistema de crédito e amplia a recuperação de garantias no Brasil 

Por Fernanda Vianna, Advogada

[email protected]

03/11/2025 14h05

Aprovada em 30 de outubro de 2023, a Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias, trouxe mudanças significativas para o sistema de crédito e execução no Brasil. 
O principal objetivo é tornar mais ágil e eficiente a recuperação de créditos garantidos, permitindo a adoção de procedimentos extrajudiciais, isto é, realizados fora do Judiciário, para consolidação, venda ou busca de bens dados em garantia. 

A norma alterou dispositivos da Lei nº 9.514/1997 (alienação fiduciária de imóveis) e do Decreto-Lei nº 911/1969 (bens móveis), entre outros diplomas. 

Principais inovações:

Execução extrajudicial de bens móveis 

  • O credor pode promover a consolidação da propriedade ou a busca e apreensão do bem diretamente em cartório, desde que o contrato contenha cláusula expressa autorizando o procedimento. 
  • O devedor tem 20 dias para pagar a dívida após a notificação e 5 dias úteis para quitar o saldo e reaver o bem após a apreensão. 
  • As notificações podem ser eletrônicas, conferindo maior rapidez e segurança ao processo. 

Alienação fiduciária de imóveis 

  • A lei introduziu o conceito de “propriedade superveniente”, garantindo prioridade entre garantias sucessivas e reforçando a segurança jurídica nos registros. 
  • Possibilita que o credor que quitar dívida de devedor comum se sub-rogue no crédito e na garantia fiduciária, evitando disputas entre credores. 
  • Regras mais claras para registro e prioridade entre contratos de garantia. 

Créditos hipotecários

  • Passam a admitir, em determinadas hipóteses, execução extrajudicial, o que antes dependia exclusivamente de ação judicial. 

Impactos práticos:

Para credores

  • Procedimentos mais céleres e menos custosos para recuperação de garantias. 
  • Maior segurança jurídica, com regras claras sobre notificação, prazos e registro. 
  • Redução de litígios e da dependência do Judiciário nas fases iniciais de execução. 

Para devedores

  • Execuções mais rápidas e automatizadas, exigindo atenção aos prazos e comunicações eletrônicas. 
  • Mantém-se o direito de contestar judicialmente eventuais irregularidades. 
  • Maior necessidade de acompanhar notificações e revisar contratos de garantia. 

Entendimento dos tribunais 

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o RE 860.631 – Tema 982, reconheceu a constitucionalidade da execução extrajudicial prevista na Lei 9.514/1997, afirmando sua compatibilidade com o devido processo legal. 

Esse precedente serve de base para a validade dos novos mecanismos da Lei 14.711/2023, que ampliam a execução extrajudicial para outras modalidades de garantia. 

Nos tribunais estaduais, ainda há fase inicial de consolidação jurisprudencial, mas as decisões recentes tendem a validar os procedimentos extrajudiciais, desde que respeitadas as formalidades legais (como intimação correta e cláusula contratual expressa). 

Cuidados e recomendações:

Credores

  • Atualizar modelos contratuais para incluir cláusulas de execução extrajudicial. 
  • Garantir documentação e registros adequados. 
  • Revisar fluxos internos de cobrança e comunicação com cartórios. 

Devedores –

  • Acompanhar notificações eletrônicas e prazos legais. 
  • Buscar assistência jurídica imediata em caso de notificação de mora ou início de execução. 
  • Verificar a regularidade do procedimento, sob pena de perda do bem. 

Conclusão:

A Lei nº 14.711/2023 representa um avanço importante na modernização das garantias e execuções no país, promovendo maior eficiência e segurança nas relações de crédito. 
A efetividade do novo modelo dependerá, porém, da observância rigorosa dos requisitos legais e da adaptação dos contratos e práticas internas por parte de credores e instituições financeiras. 

Veja todas as notícias