Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023)
Nova Lei de Execuções Extrajudiciais moderniza o sistema de crédito e amplia a recuperação de garantias no Brasil
Aprovada em 30 de outubro de 2023, a Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias, trouxe mudanças significativas para o sistema de crédito e execução no Brasil. 
O principal objetivo é tornar mais ágil e eficiente a recuperação de créditos garantidos, permitindo a adoção de procedimentos extrajudiciais, isto é, realizados fora do Judiciário, para consolidação, venda ou busca de bens dados em garantia. 
A norma alterou dispositivos da Lei nº 9.514/1997 (alienação fiduciária de imóveis) e do Decreto-Lei nº 911/1969 (bens móveis), entre outros diplomas.
Principais inovações:
Execução extrajudicial de bens móveis
- O credor pode promover a consolidação da propriedade ou a busca e apreensão do bem diretamente em cartório, desde que o contrato contenha cláusula expressa autorizando o procedimento.
 
- O devedor tem 20 dias para pagar a dívida após a notificação e 5 dias úteis para quitar o saldo e reaver o bem após a apreensão.
 
- As notificações podem ser eletrônicas, conferindo maior rapidez e segurança ao processo.
 
Alienação fiduciária de imóveis
- A lei introduziu o conceito de “propriedade superveniente”, garantindo prioridade entre garantias sucessivas e reforçando a segurança jurídica nos registros.
 
- Possibilita que o credor que quitar dívida de devedor comum se sub-rogue no crédito e na garantia fiduciária, evitando disputas entre credores.
 
- Regras mais claras para registro e prioridade entre contratos de garantia.
 
Créditos hipotecários
- Passam a admitir, em determinadas hipóteses, execução extrajudicial, o que antes dependia exclusivamente de ação judicial.
 
Impactos práticos:
Para credores –
- Procedimentos mais céleres e menos custosos para recuperação de garantias.
 
- Maior segurança jurídica, com regras claras sobre notificação, prazos e registro.
 
- Redução de litígios e da dependência do Judiciário nas fases iniciais de execução.
 
Para devedores –
- Execuções mais rápidas e automatizadas, exigindo atenção aos prazos e comunicações eletrônicas.
 
- Mantém-se o direito de contestar judicialmente eventuais irregularidades.
 
- Maior necessidade de acompanhar notificações e revisar contratos de garantia.
 
Entendimento dos tribunais
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o RE 860.631 – Tema 982, reconheceu a constitucionalidade da execução extrajudicial prevista na Lei 9.514/1997, afirmando sua compatibilidade com o devido processo legal.
Esse precedente serve de base para a validade dos novos mecanismos da Lei 14.711/2023, que ampliam a execução extrajudicial para outras modalidades de garantia.
Nos tribunais estaduais, ainda há fase inicial de consolidação jurisprudencial, mas as decisões recentes tendem a validar os procedimentos extrajudiciais, desde que respeitadas as formalidades legais (como intimação correta e cláusula contratual expressa).
Cuidados e recomendações:
Credores –
- Atualizar modelos contratuais para incluir cláusulas de execução extrajudicial.
 
- Garantir documentação e registros adequados.
 
- Revisar fluxos internos de cobrança e comunicação com cartórios.
 
Devedores –
- Acompanhar notificações eletrônicas e prazos legais.
 
- Buscar assistência jurídica imediata em caso de notificação de mora ou início de execução.
 
- Verificar a regularidade do procedimento, sob pena de perda do bem.
 
Conclusão:
A Lei nº 14.711/2023 representa um avanço importante na modernização das garantias e execuções no país, promovendo maior eficiência e segurança nas relações de crédito. 
A efetividade do novo modelo dependerá, porém, da observância rigorosa dos requisitos legais e da adaptação dos contratos e práticas internas por parte de credores e instituições financeiras.