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Geopolítica e Estratégia Jurídica: Respostas Estruturadas para um Cenário Global em Tensão

Por Lucas Ciarrocchi Malavasi, Managing Partner

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27/01/2026 10h50

A geopolítica voltou a ocupar o centro da vida econômica com a força típica dos períodos de transição histórica: quando o comércio deixa de ser apenas um espaço de eficiência e passa a operar também como instrumento de poder. Para empresas com operação no Brasil — sejam brasileiras, sejam multinacionais com filiais e cadeias locais — isso se traduz em uma realidade menos previsível, na qual tarifas, sanções, controles de exportação, exigências regulatórias e riscos logísticos passam a ter impacto direto em preço, disponibilidade de insumos, prazos, financiamento, reputação e, sobretudo, governança.

A guerra entre Rússia e Ucrânia é um exemplo claro de como medidas comerciais se convertem em política estratégica. A União Europeia vem adotando tarifas adicionais e medidas para reduzir a dependência de importações e, ao mesmo tempo, diminuir receitas externas que alimentem o esforço de guerra. Em junho de 2025, o Conselho da União Europeia anunciou a adoção de novas tarifas sobre produtos agrícolas remanescentes e certos fertilizantes originários de Rússia e Belarus, com objetivo explícito de reduzir a dependência e limitar receitas de exportação ligadas ao conflito. O efeito sobre empresas brasileiras aparece em duas frentes: no custo e na previsibilidade de cadeias que dependem de insumos sensíveis (fertilizantes, energia, químicos, metais) e na reorganização de fluxos globais, com substituição de fornecedores, mudança de rotas e maior custo de transação em contratos internacionais.

Nesse ambiente, não é necessário que uma empresa brasileira negocie diretamente com um país em guerra para sentir os impactos: basta que participe de um mercado global que está sendo reprecificado. O Banco Mundial, ainda em 2022, já descrevia o choque da guerra como um evento capaz de alterar padrões de comércio, produção e consumo e manter preços de commodities em níveis elevados por um período prolongado, com efeitos relevantes sobre energia, alimentos e insumos agrícolas. A consequência prática é que a gestão de risco precisa ir além do “preço de hoje”: é preciso incorporar cenários de ruptura, restrição e encarecimento súbito, sob pena de a empresa ficar tecnicamente adimplente e economicamente inviável — um paradoxo recorrente em crises dessa natureza.

O segundo eixo é o Oriente Médio, onde as ameaças e escaladas envolvendo o Irã não afetam apenas o campo diplomático: atingem o coração físico do comércio global, que são os gargalos logísticos e energéticos. O Estreito de Ormuz permanece um ponto crítico porque concentra volumes expressivos de petróleo e tem poucas alternativas efetivas de escoamento se houver interrupção. A EIA (U.S. Energy Information Administration) registrou que, em 2024, o fluxo de petróleo pelo Estreito de Ormuz foi, em média, de 20 milhões de barris por dia, equivalente a cerca de 20% do consumo global de líquidos de petróleo, e observou que, mesmo sem bloqueio, tensões regionais podem afetar preços e prêmios de risco. Do ponto de vista histórico- econômico, esse é o mecanismo clássico do “medo” atuando como custo: o risco altera preço antes de qualquer dano físico ocorrer.

Para empresas no Brasil, isso aparece como pressão sobre combustíveis, frete, seguros e financiamento de comércio exterior. A dimensão do gás natural liquefeito também é relevante:

a Agência Internacional de Energia (IEA) assinala que um fechamento do Estreito teria implicações significativas no comércio global de gás, ao interromper exportações de LNG de Qatar e Emirados Árabes Unidos, que juntos representam parcela expressiva das exportações globais. Já relatórios do Congressional Research Service dos EUA indicam que a possibilidade de fechamento ou ameaça de fechamento do Estreito é acompanhada com atenção por seu potencial de impactar preços globais de petróleo e gás. Em termos empresariais, isso exige que contratos e políticas internas deixem de tratar logística e energia como meros “serviços” e passem a tratá-los como risco sistêmico.

O terceiro eixo é a instabilidade regional no norte da América do Sul, frequentemente resumida, no debate público, como “invasão da Venezuela”. Mais do que uma ocupação territorial ampla, o ponto sensível recente tem sido a escalada na disputa com a Guiana, especialmente em torno do Essequibo e de áreas marítimas associadas à exploração de petróleo. Em 1º de março de 2025, a Secretaria-Geral da OEA condenou ações de embarcações navais venezuelanas que ameaçaram unidades FPSO da ExxonMobil operando em território marítimo internacionalmente reconhecido como da Guiana. No mesmo período, a cobertura internacional registrou o episódio como agravamento de risco na área de exploração, com repercussão diplomática e preocupação com a segurança energética regional.

Para empresas com operações no Brasil, esse tipo de evento tem duas leituras principais. A primeira é econômica: instabilidade em áreas produtoras de petróleo altera percepção de risco, precifica projetos e pode afetar custo de capital e decisões de investimento. A segunda é jurídico- operacional: cresce a necessidade de cláusulas mais robustas de proteção em contratos de fornecimento, transporte, seguro e financiamento, além de uma abordagem mais rigorosa de compliance em cadeias ligadas a energia, navegação e sanções, pois episódios regionais tendem a atrair respostas internacionais assimétricas (medidas administrativas, restrições, pressões reputacionais e, em certos casos, sanções).

O quarto eixo, com implicações diretas para estratégia comercial e para planejamento jurídico, é o Acordo Mercosul–União Europeia. Em 17 de janeiro de 2026, União Europeia e Mercosul assinaram o Acordo de Parceria (EMPA) e um Acordo Provisório de Comércio (iTA), encerrando formalmente uma etapa de décadas de negociação e abrindo um caminho institucional para aprofundamento de relações e redução de barreiras. Antes da assinatura, o Conselho da União Europeia já havia adotado, em 9 de janeiro de 2026, decisões que autorizaram a assinatura desses instrumentos, explicitando o roteiro de “próximos passos”, incluindo consentimento do Parlamento Europeu e ratificações para entrada em vigor plena. Do lado brasileiro, o Itamaraty publicou factsheet descrevendo o acordo como um arranjo de parceria com dimensões de cooperação política e econômica, relembrando o longo histórico negociador iniciado em 1999 e o anúncio de “acordo político” em 2019, além de contextualizar mecanismos e capítulos relevantes para as empresas.

O ponto decisivo — e tipicamente contemporâneo — é que assinatura não equivale a vigência econômica imediata. Em 21 de janeiro de 2026, parlamentares europeus votaram por encaminhar o acordo para revisão pela Corte de Justiça da União Europeia, movimento que tende a postergar a ratificação e ampliar a incerteza sobre cronograma, ainda que existam debates sobre aplicação provisória em certos arranjos. Para empresas, esse intervalo entre “decisão política” e “efetividade jurídica” é um período de risco e oportunidade: risco porque o cronograma pode oscilar; oportunidade porque é exatamente nesse intervalo que se estruturam regras de origem, rastreabilidade, adequação documental, reposicionamento de cadeia e modelagem contratual para capturar os benefícios quando (e se) eles se consolidarem.

Nesse cenário, a pergunta prática para empresas com operação no Brasil não é se a geopolítica vai afetar o negócio, mas onde ela já está afetando: no custo do financiamento de importação, no prêmio do seguro marítimo, na precificação de energia, na disponibilidade de fertilizantes e insumos químicos, na exigência de comprovação de origem e conformidade, no risco de “sanções por contágio” (quando a empresa não está sancionada, mas sua contraparte, banco, seguradora, transportadora ou subfornecedor pode estar), e na crescente interseção entre reputação e compliance.

Para escritórios de advocacia empresarial que atuam com casos complexos, um bom caminho, hoje, é abandonar o modelo exclusivamente reativo e operar com uma disciplina de antecipação. Isso começa por integrar, no atendimento, as dimensões comercial, regulatória e contenciosa: tarifas e sanções mudam a matemática do contrato; o contrato define a capacidade de renegociar, substituir origem, revisar preços e realocar risco; e a forma como essas decisões são tomadas e documentadas define a defesa futura em disputas, arbitragens e investigações. A advocacia corporativa, aqui, funciona como engenharia institucional: desenha governança de crise, define gatilhos objetivos de renegociação, estrutura cláusulas de “change in law”, “hardship”, força maior e sanções de modo compatível com operações transnacionais, e cria trilha de auditoria para proteger administradores e conselhos quando decisões difíceis precisarem ser tomadas em janela curta.

Também é papel do escritório ajudar a organizar o “mapa de exposição” do cliente: onde estão os insumos críticos, quais contratos são verdadeiramente essenciais, quais jurisdições e moedas estão envolvidas, quais contrapartes apresentam risco de compliance e quais obrigações regulatórias podem funcionar como barreira comercial (inclusive ambiental e técnica). No Acordo Mercosul–UE, por exemplo, a assessoria relevante não é apenas “explicar o tratado”, mas preparar a empresa para operar com o tratado: regras de origem, documentação, rastreabilidade, governança de fornecedores, atualização de políticas internas e revisão contratual, de forma proporcional ao porte e ao setor. E, diante do cenário de tensões no Leste Europeu, no Oriente Médio e no norte da América do Sul, a atuação madura é aquela que traduz o “mundo em conflito” em decisões executáveis, com linguagem de negócio e precisão jurídica, antes que o risco se transforme em custo irreversível.

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