A Cláusula de Limitação de Responsabilidade em Contratos Empresariais.
Aos bem familiarizados com o cotidiano das empresas, fica evidente que os contratos fazem parte do desenvolvimento da atividade empresarial, mostrando-se como espinha dorsal das transações comerciais, regendo acordos com parceiros comerciais e clientes. Por certo, os contratos têm o fim de resguardar as partes envolvidas, limitando e/ou eliminando riscos, por meio da projeção das possibilidades futuras de conflitos que possam surgir entre as partes. Justo por isso, o importante é que se tenha sempre um contrato bem redigido, com texto claro e objetivo, com estipulação de cláusulas essenciais para esse fim.
A conhecida como “cláusula de limitação de responsabilidade” é uma dessas primordiais quando se quer mitigar ou limitar riscos, por se tratar de disposição contratual que estabelece um limite máximo para a responsabilidade financeira de uma parte em caso de descumprimento do contrato ou nas hipóteses de uma das partes, por seus atos ou omissões, causar danos à outra, sejam eles materiais ou imateriais.
Em resumo, a cláusula de limitação de responsabilidade definirá um valor máximo que a parte que descumpre o contrato poderá ser obrigada a pagar à parte prejudicada.
Isso se faz necessário em razão do quanto previsto na legislação pátria, a qual prevê que caso não cumprida uma obrigação contratual responderá a parte infratora pela totalidade das perdas e danos que eventualmente tenha causado à seu parceiro de negócios, sem qualquer limitação de valor. Portanto, sem a guarida de uma cláusula de limitação de responsabilidade, ao descumpridor do contrato restará o ônus de ressarcir ao seu credor a totalidade dos danos que esse conseguir demonstrar ter sofrido.
Por outro lado, quando se lança no contrato a ser assinado um valor teto de indenização, se torna mais fácil projetar os riscos financeiros envolvidos em determinada situação preestabelecida, cuja previsibilidade anterior muitas vezes pode ser determinante na decisão negocial, além de permitir que as partes protejam seus interesses financeiros em relação a eventos imprevisíveis ou situações com risco de perdas pecuniárias de elevada monta.
Importante destacar que esse tipo de cláusula apenas tem validade jurídica quando se está diante de relações igualitárias, ou seja, as que não possuem caráter de hipossuficiência ou subordinação de uma das partes, como acontece nas relações consumeristas, por exemplo. Igualmente se faz necessário que se esteja diante de um contrato em que as partes puderam efetivamente negociar as suas cláusulas e condições, com ampla liberdade contratual, para que a limitação de responsabilidade tenha se dado de forma consciente, justa e proporcional.
Em conclusão, as cláusulas de limitação de responsabilidade desempenham um papel fundamental na gestão de riscos em contratos empresariais. Elas são ferramentas valiosas para proteger as partes envolvidas e promover a previsibilidade nas relações comerciais. No entanto, é essencial que essas cláusulas sejam redigidas com cuidado, considerando a legislação local e as circunstâncias específicas do contrato. Desse modo, consultar advogados especialistas se torna primordial, de forma a garantir que a cláusula de limitação de responsabilidade seja eficaz e justa para todas as partes envolvidas no contrato empresarial.