Informativo Tributário

Primeira etapa da Reforma Tributária

Por Felipe Zalaf, Sócio

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13/02/2025 11h44

A Lei Complementar 214, aprovada em 16 de janeiro, dá início à regulamentação da reforma tributária no Brasil, com foco na simplificação da arrecadação de impostos sobre o consumo. A principal mudança é a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que elimina a cumulatividade ao tributar apenas o valor adicionado em cada etapa da produção. O IVA terá um modelo dual: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), destinado a estados e municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), voltada ao governo federal. Esses tributos substituirão impostos como ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.

Além disso, será criado o Imposto Seletivo (IS) para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente e a transição será gradual, com uma fase experimental em 2026 e implementação completa prevista para 2033. A alíquota padrão deve ficar em torno de 28%, mas há previsão de redução para menos de 26,5% até 2030. No geral, a reforma busca simplificar o sistema e concentrar a tributação no consumo final.

Redução de alíquotas

A reforma tributária prevê reduções na alíquota-padrão para setores estratégicos, beneficiando, por exemplo, hotéis, bares e restaurantes. No entanto, essas exceções elevam a alíquota para os demais contribuintes. Os descontos podem variar entre 30% e 70%, dependendo do setor. Aluguéis de imóveis terão redução de 70%, enquanto algumas operações imobiliárias poderão ter 50%. Já alimentos, medicamentos, itens de higiene, serviços de saúde e educação terão um desconto de 60%, com alguns podendo ser isentos de impostos. Por fim, atividades intelectuais, como advocacia e representação comercial, contarão com uma redução de 30%.

Lista Reduzida

A reforma tributária concede redução de 60% nos impostos para 40 itens relacionados à segurança nacional e à informação. No entanto, o presidente vetou quatro deles, incluindo sistemas de segurança, seguros contra roubo de dados pessoais e serviços bancários de proteção e ressarcimento. Outro veto relevante envolveu a flexibilização da lista de produtos médicos, insumos agropecuários e dispositivos de acessibilidade, que também contam com uma redução de 60%. O Congresso havia proposto que qualquer atualização dessa lista fosse condicionada a estudos orçamentários e aprovação do Senado.

Isenção para a Cesta Básica

Os itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CNBA), como arroz, feijão, leite, pão francês e carnes, estarão isentos de CBS e IBS. A isenção também se aplicará a produtos de saúde menstrual, como absorventes, e a medicamentos destinados ao tratamento de doenças graves, como Aids, câncer e enfermidades raras. No entanto, a lista final dos produtos beneficiados ainda será definida em regulamento posterior.

Cashback

A reforma tributária institui um sistema de cashback para famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 706,00). Os detalhes sobre o cálculo e os procedimentos de devolução ainda serão regulamentados, mas já está definido que, para despesas com serviços essenciais como internet, telefonia, gás, energia elétrica, água e esgoto, haverá restituição de 20% do IBS e da totalidade do CBS pagos.

Não Contribuintes

A nova legislação isenta do pagamento dos novos tributos condomínios e trabalhadores autônomos com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, os chamados “nanoempreendedores”. No entanto, o governo vetou a isenção para fundos patrimoniais e de investimento, incluindo os do setor imobiliário e do agronegócio, que haviam sido contemplados na proposta original. Também foi vetada a isenção para empresas que realizam operações financeiras, como empréstimos e câmbio, sob a justificativa de que tais benefícios não têm respaldo constitucional. No total, foram estabelecidos 11 regimes diferenciados para setores específicos, como combustíveis, loterias e planos de saúde.

Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”, incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como veículos, cigarros e bebidas alcoólicas, com o objetivo de desestimular seu consumo. A tributação será aplicada uma única vez sobre o produto, e as alíquotas ainda serão definidas por leis ordinárias. Para minérios, a alíquota máxima já foi estabelecida em 0,25%. No entanto, a Constituição proíbe a cobrança do imposto sobre exportações, levando o presidente a vetar a aplicação do IS na extração de minérios destinados ao mercado externo.

Zona Franca de Manaus

O presidente vetou um benefício fiscal que concedia créditos presumidos a determinados produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM). O governo justificou a decisão afirmando que esses itens já não possuem desvantagem competitiva em relação ao restante do país, tornando o incentivo desnecessário. No entanto, o compromisso constitucional de preservar as vantagens da ZFM foi mantido, e as Áreas de Livre Comércio da Região Norte, assim como os regimes aduaneiros especiais, continuarão a contar com incentivos fiscais.

Comitê Gestor

A nova legislação estabelece um Comitê Gestor temporário e independente até o final de 2025, encarregado de criar um regulamento único para o IBS durante a transição para o novo sistema tributário. Os testes iniciais do imposto estão programados para 2026, mas podem atrasar, pois o Projeto de Lei 108/2024, que formaliza o comitê, ainda está em tramitação. Além disso, o governo vetou a recriação da Escola de Administração Fazendária (Esaf), que teria a função de capacitar servidores e organizar concursos públicos. O veto foi justificado pelo fato de que apenas o Poder Executivo pode criar órgãos dentro de sua estrutura administrativa.

Vetos presidenciais

O Congresso ainda pode derrubar os vetos presidenciais. O governo justificou as decisões alegando a necessidade de evitar ambiguidades interpretativas, fortalecer a comunicação eletrônica entre contribuintes e o Fisco por meio do Domicílio Tributário Eletrônico e garantir tratamento igualitário para a agricultura familiar.

  • Art. 26, V e X, §1º, III, §§ 5º, 6º e 8º: Vetou isenção de IBS e CBS para fundos de investimento e patrimoniais e restringiu opções para FII e Fiagro.
  • Art. 36, § 2º: Removeu a responsabilidade solidária do adquirente pelo pagamento de IBS e CBS.
  • Art. 138, § 4º e § 9º, II: Proibiu regulamentação sobre ajuste anual de produtor não contribuinte do IVA Dual.
  • Art. 183, §4º: Vetou exclusão de fundos patrimoniais do regime específico de IBS e CBS.
  • Art. 231, § 1º, III: Proibiu alíquota zero para importação de serviços financeiros, incluindo crédito, câmbio e investimentos.
  • Art. 252, § 1º, III: Locação e cessão onerosa de imóveis não integram o regime específico de IBS e CBS.
  • Art. 332, § 2º: Vetou intimação postal ou por edital quando não utilizada a via eletrônica (DTE).
  • Art. 334: Desconsiderou intimações feitas pessoalmente, por via postal e edital.
  • Art. 413, I: IS deve incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, mesmo para exportação.
  • Art. 429, § 4º: Proibiu multa por venda de tabaco fora de estabelecimentos de beneficiamento.
  • Art. 444, § 5º: Vetou crédito do IBS para importadores da ZFM com crédito presumido.
  • Art. 454, § 1º, II: Proibiu crédito presumido da CBS para produtos da ZFM com alíquota zero de IPI em 2024.
  • Art. 462, § 5º: Vetou crédito do IBS para importadores de Áreas de Livre Comércio com crédito presumido.
  • Art. 494: Proibiu revisões de listas de bens com redução de alíquota sem atender ao equilíbrio fiscal.
  • Art. 495: Vetou recriação da ESAF na estrutura do Ministério da Fazenda.
  • Art. 517: No Simples Nacional, IBS e CBS não incidem sobre operações sujeitas à substituição tributária.

Art. 536, itens 1.4, 1.5, 1.8 e 1.9 do Anexo XI: Serviços de segurança, proteção e ressarcimento bancário ficam fora da redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS.

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