Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu ontem (02/07), Medida Preventiva determinando a imediata suspensão da vigência da nova política de privacidade da empresa Meta no Brasil, que autorizava o uso de dados pessoais publicados em suas plataformas para fins de treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA).
A medida se refere à atualização na política de privacidade da empresa que entrou em vigor no último dia 26 de junho. A nova política se aplica aos “Produtos da Meta”, que incluem o Facebook, o Messenger e o Instagram, e permite que a empresa utilize informações publicamente disponíveis e conteúdos compartilhados por usuários de suas plataformas para treinamento e aperfeiçoamento de sistemas de IA generativa. Tal tratamento pode impactar número substancial de pessoas, já que, no Brasil, somente o Facebook possui cerca de 102 milhões de usuários ativos.
A ANPD tomou conhecimento do caso e instaurou processo de fiscalização, em função de indícios de violações à LGPD. Diante dos riscos de dano grave e de difícil reparação aos usuários, a Autoridade determinou cautelarmente a suspensão da política de privacidade e da operação de tratamento.
Em voto do Conselho Diretor, o entendimento foi de que há constatações preliminares suficientes para expedição da Medida Preventiva. São elas:
A fundamentação utilizada para a aplicação das medidas foram as seguintes:
A Meta utilizava a Hipótese Legal do Legítimo Interesse para o tratamento descrito, porém, a ANPD argumentou que essa Hipótese não pode ser aplicada a tratamentos que envolvam dados sensíveis, como possíveis imagens ou vídeos de titulares que poderiam caracterizar esse teor, conforme entendimento da Autoridade. A ANPD ainda entendeu que não é expectativa do Titular o uso de TODAS suas informações, inclusive aquelas mais antigas como fotos ou vídeos, para o treinamento de IA’s, sendo que a coleta massiva de dados para essa finalidade não é estritamente necessária.
Restou identificado que a comunicação de alteração da Política de Privacidade da Meta no Brasil foi menos divulgada que na Europa. A meta também não deixou claro em seu documento ou sítios eletrônicos como os dados são utilizados para treinar a IA, sendo que os usuários titulares dos dados não foram adequadamente informados sobre o tratamento que estava sendo realizado com suas informações.
Não foi identificado no tratamento a inclusão de opções de Opt-Out (Mecanismo de revogação de consentimento) de fácil acesso, o titular que tenta exercer seu direito por esse meio precisa passar por etapas muito longas e complexas, o que foi entendido como a ANPD como prática irregular que restringe o acesso dos titulares aos seus Direitos protegidos pela Constituição Federal.
Conforme apontado pela Autoridade, foi verificado que a Meta não menciona a coleta de dados de menores de 18 anos para treinamento da IA, sendo que a utilização dessa categoria de informações exige medidas de segurança adicionais de proteção as informações para garantia dos direitos da criança e do adolescente para avaliação e mitigação de riscos.
O tratamento de dados para esse caso ainda deve atender o “melhor interesse” da criança e do adolescente, conforme exige a LGPD, o que não foi identificado no tratamento referido.
Consequências
As irregularidades apontadas pela ANPD podem representar os seguintes riscos aos titulares de dados:
Regulação da Inteligência Artificial
O caso acima é importante para avaliarmos a importância da implementação de medidas que vão além da simples proteção de dados pessoais quando o tratamento pretendido envolve a utilização de tecnologias de inteligência artificial generativa, como a da Meta.
Recentemente o Parlamento Europeu aprovou o Regulamento Inteligência Artificial, que garante a segurança e o respeito dos direitos fundamentais, impulsionando simultaneamente à inovação.
O regramento adotado pelos países da União Europeia tem o objetivo de garantir o maior controle do uso ético das ferramentas de inteligência artificial empregadas em diversas funcionalidades do dia-a-dia, o que envolve em diversos momentos o uso de dados pessoais e decisões automatizadas com análises realizadas por IA’s.
O Brasil tem seguido a mesma linha que os países europeus. Diante do novo cenário das IA’s no País, a regulamentação desse campo se tornou necessária, uma vez que a IA incide em diversos setores da sociedade sem uma regulamentação especifica para estabelecer mecanismos de controle para utilização da tecnologia com intuito de salvaguardar que a tecnologia tenha como princípio e fim as pessoas naturais. A matéria prima utilizada para o desenvolvimento da IA são bases de dados, que podem ser pessoais, assim, como será a proteção desses dados pessoais e a responsabilidade civil em caso de violação de uma série de direitos, como o direito autoral, direito de privacidade e direito de proteção de dados pessoais?
PL 2.338/23
Tramita no senado Federal, o PL 2.338/23, de autoria do senador Rodrigo Pacheco, que estabelece normas gerais para a regulamentação da IA. O PL busca proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em prol da pessoa humana e do desenvolvimento científico e tecnológico, como próprio dispõe o art. 1 do PL.
A regulamentação não tem o objetivo de barrar os avanços tecnológicos da IA, mas sim oferecer tanto um resguardo da preservação dos direitos e liberdades da sociedade, bem como para garantir segurança jurídica para que as próprias empresas do setor tenham uma base legal definida para nortear a sua atuação. É nesse contexto que o Compliance Digital entra em evidência
Compliance Digital
Compliance digital é o conjunto de práticas e procedimentos que objetivam a conformidade com regulamentações (como as de Proteção de Dados e IA’s), políticas internas e padrões de segurança relacionados à tecnologia da informação e à proteção de dados. Ele abrange áreas como privacidade, segurança cibernética, governança de TI e ética na utilização de sistemas digitais. O compliance digital visa mitigar riscos, promover a transparência e assegurar que a empresa opere dentro dos limites legais e éticos
O compliance digital assegura que as organizações estejam em conformidade com essas leis, garantindo o tratamento seguro dos dados dos usuários e buscando equilibrar a exponencial inovação tecnológica com a proteção dos indivíduos.
Isso envolve políticas de proteção de dados, consentimento adequado e medidas de segurança para mitigar riscos cibernéticos.
Priorizando a Privacidade: Na Zalaf Advogados, acreditamos que os sistemas de IA devem priorizar a privacidade das pessoas e os direitos dos titulares de dados. Regulamentações são necessárias para garantir que a IA beneficie a sociedade sem prejudicar os indivíduos
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