Atualização do CBO na CTPS Digital: Impactos em Funções e Igualdade Salarial
A recente atualização da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital, com a inclusão obrigatória do Código Brasileiro de Ocupações (CBO) no registro dos trabalhadores, representa um avanço na formalização das relações laborais, mas também impõe novos desafios às empresas. A correta atribuição e manutenção do CBO de cada colaborador não apenas cumpre uma exigência legal, mas se torna crucial na mitigação de riscos trabalhistas, especialmente em ações envolvendo desvio ou acúmulo de função, equiparação salarial, e a observância da Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres (Lei nº 14.611/2023).
Impactos da Incorreta Atualização do CBO
A omissão ou incorreta inserção do CBO pode expor a empresa a um aumento significativo de passivos trabalhistas. Em relação ao desvio de função, por exemplo, o trabalhador cujo CBO não reflete com precisão suas atribuições pode alegar que executa atividades incompatíveis com o cargo registrado. Esse cenário abre margem para pedidos de reconhecimento de desvio ou acúmulo de função, o que pode resultar na condenação ao pagamento de diferenças salariais e outras verbas adicionais. O CBO é a base que descreve as atribuições e responsabilidades do cargo, sendo uma ferramenta crucial para a defesa das empresas em tais casos, pois delimita claramente o escopo da função exercida.
Equiparação Salarial e o Papel do CBO
Outro aspecto de fundamental importância é a relação entre o CBO e a equiparação salarial. De acordo com o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregados que executam funções idênticas, com a mesma produtividade e perfeição técnica, têm direito à equiparação salarial. A correta definição do CBO contribui para que a empresa estabeleça, de forma objetiva, as diferenças entre cargos que possam ter denominações ou atribuições semelhantes, mas que, na prática, apresentam responsabilidades e exigências técnicas distintas. Qualquer inconsistência nesse registro pode ser interpretada como omissão ou tentativa de disfarçar a similitude de funções, abrindo espaço para reclamações trabalhistas com base na equiparação salarial.
Lei da Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres
A Lei nº 14.611/2023, que reforça o princípio da isonomia salarial entre homens e mulheres, também está diretamente conectada ao CBO. A atualização do CBO se torna um fator de compliance essencial para as empresas, uma vez que a disparidade salarial entre empregados de diferentes gêneros, quando desempenhando a mesma função, pode gerar condenações judiciais e sanções administrativas, além de danos à imagem corporativa. O registro correto do CBO na CTPS digital oferece uma base documental sólida para demonstrar que as funções ocupadas por homens e mulheres são equivalentes e que as políticas remuneratórias seguem critérios objetivos, conforme exige a legislação.
Conclusão
Diante dessas questões, as empresas precisam adotar uma postura diligente na atualização e manutenção dos CBOs de seus colaboradores, a fim de evitar contestações jurídicas que envolvam desvio de função, acúmulo de responsabilidades, equiparação salarial e discriminação de gênero. A CTPS digital, com a inclusão do CBO, reforça a importância da gestão precisa das relações trabalhistas, garantindo não apenas a conformidade legal, mas também a segurança jurídica da organização frente a potenciais demandas trabalhistas.