Informativo Tributário

Artigo: Prevenção tributária e tributação em momento de crise

28/05/2018 10h28

No artigo de Felipe Zalaf, sócio e gestor do setor tributário, confira uma reflexão acerca do momento atual do Brasil, que se originou por uma questão de custo e carga tributária

Estamos vivendo num momento muito importante no país, propenso para se descobrir e renovar; de se surpreender diariamente com fatos que podem mudar a nossa rotina e até afetar diretamente nossa economia, e, consequentemente, as nossas decisões e vida.

Um fato real e notório que atualmente o país está enfrentando é a paralisação dos caminhoneiros que iniciou por conta de valores dos combustíveis e pode, quiçá, tornar-se uma crise social. Longe de julgarmos se certo ou errado, se justo ou ético [o que mereceria uma análise muito mais profunda], a verdade é que a consequente paralisação do fornecimento de combustíveis e, agora, iniciando com os alimentos, está afetando diretamente a todos os cidadãos do país, ferindo de imediato alguns direitos fundamentais constitucionais.

Diante deste cenário surreal, no dia a dia o contribuinte ainda depara com as responsabilidades fiscais que não são amenizadas em face do presente cenário, via de regra.
Porém, na verdade, podem sofrer um agregado de situações constitucionais, em relação as quais ainda não estamos escutando, ainda.

O que se escuta atualmente é a diminuição da carga tributária dos combustíveis em detrimento da reoneração de alguns setores ou aumento de outros tributos já existentes, para que o governo possa ‘fechar a conta’ e permitir a retomada da ordem e da normalidade no país.

Porém, há na Constituição Federal ainda algumas ferramentas nas quais o governo/União pode usufrui-las, tais como:
(i) Empréstimos compulsórios; ou
(ii) Novos impostos;

Os empréstimos compulsórios podem ser criados mediante lei complementar para aplicação imediata no caso de despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, por exemplo. Ou aplicação também por meio de lei complementar em 90 dias no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

Além disso, sabemos que o governo, no caso a União, possui competência tributária de instituir alguns impostos, como importação de produtos estrangeiros, exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados, renda e proventos de qualquer natureza, produtos industrializados, operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, propriedade territorial rural e grandes fortunas nos termos de lei complementar [que ainda não existe em nosso ordenamento].

Neste sentido, há a possibilidade da União por meio de sua competência residual, mediante lei complementar, instituir novos impostos, que são sejam os acima relacionados, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição. Ou seja, efetivamente a União pode instituir novos impostos, com novos fatos gerados, com novas bases de cálculo e que sejam não-cumulativos.

Será que neste cenário atual de eventual crise social e de calamidade, este racional não se aplicaria? Ou, ainda, o governo não poderia ter reflexões intelectivas que se adequem a estas normativas permissivas? Ou, se preferirem, a nossa carga tributária teria potencial para aumentar em detrimento da paralisação dos caminhoneiros [lembrando que aqui não se está julgando-a, mas apenas refletindo os eventuais impactos tributários].

Logicamente que tais movimentos, muito embora existentes em nosso ordenamento, não são de fácil aplicabilidade, até porque para o governo teria de ser muito forte política, fiscal, administrativa e economicamente, para pôr em prática tais iniciativas.

Não obstante, para o contribuinte ainda resta uma ferramenta, uma atitude, muito mais viável e com potenciais resultados práticos: a prevenção. Esta prevenção permite análise de cenários decorrentes de sua atividade, com aplicação de soluções que trazem assertividade e maior segurança jurídica, minimizando riscos.

Neste sentido, importante a busca de profissionais que entendam o cenário atual do país e as responsabilidades dos contribuintes e, a partir deste mix, trazer soluções práticas aos contribuintes.

Artigo por Felipe S. Zalaf

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