STF DECIDE QUE DIFAL DE ICMS PODE SER COBRADO A PARTIR DE 05/04/2022
01/12/2023 11h03
O Supremo Tribunal Federal finalmente decidiu: o diferencial de alíquota (difal) de ICMS pode ser cobrado pelos estados a partir de 5 de abril de 2022. Por seis votos a cinco, os ministros do STF concluíram que a Lei Complementar (LC) 190/22, que regulamentou a cobrança do tributo e foi publicada em 5 de janeiro de 2022, deve observar a anterioridade nonagesimal para começar a produzir efeitos.
A decisão em questão é contrária ao pedido dos contribuintes que esperavam que a cobrança fosse validada apenas a partir de 2023.
Relembramos que a possibilidade de se cobrar esse diferencial foi introduzida na Constituição pela Emenda Constitucional (EC) 87/15 e depois regulamentada pelo Convênio Confaz 93/15. Em 2021, no entanto, o STF declarou inconstitucionais cláusulas desse convênio e decidiu que, a partir de 1º de janeiro de 2022, o tema deveria estar regulamentado por meio de lei complementar, o que foi realizado por meio da LC 190/22.
Ocorre que a lei complementar nº 190/22 só foi publicada em 5 de janeiro de 2022. Assim, desde a sua edição, começou o debate sobre o início dos efeitos da norma, se em 2022 ou em 2023, diante dos princípios constitucionais das anterioridades nonagesimal e anual.
Pela anterioridade nonagesimal é vedado aos estados cobrarem tributos antes de decorridos 90 dias da data de publicação da lei que os instituiu ou aumentou. Pela anterioridade anual, essa cobrança não pode ser realizada no mesmo exercício financeiro da publicação da lei que institui ou aumenta os tributos.
O Ministro Relator Alexandre de Moraes mudou o voto proferido em setembro de 2022 para acolher o entendimento do ministro Dias Toffoli, que reconheceu a validade da cobrança a partir de abril de 2022. Antes, o relator defendia a validade a partir de janeiro de 2022.
Com a derrota dos contribuintes, pelo menos referente ao pedido de cobrança somente a partir de 2023, é importante que as empresas consultem seu jurídico especializado para analisar eventuais ações em trâmites e seus efeitos.