Informativo Trabalhista

Repercussões Trabalhistas do Uso do WhatsApp na Atividade Empresarial

Há mais de uma década o WhatsApp tem facilitado a comunicação da sociedade. Surgindo como uma alternativa à tecnologia SMS (Short Message Service), o WhatsApp hoje é amplamente utilizado no Brasil e no mundo.

Por Miguel Baasch Hereman, Advogado

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15/08/2022 10h54

Segundo dados das pesquisas Panorama Mobile Time/Opinion Box – Uso de apps no Brasil¹ e Mensageria no Brasil², o WhatsApp é o aplicativo mais acessado pelos brasileiros, estando presente em 99% dos smartphones do país.

Dada a gratuidade e a facilidade na troca de mensagens, aliada à enorme aceitação do app, os benefícios não se limitam à esfera pessoal. Empregadores e empregados têm utilizado a ferramenta para otimizar a atividade empresarial. As possibilidades são muitas, desde a realização de vendas e atendimento ao cliente, até questões de organização interna, como a criação de grupos de trabalho, cobrança de metas e de cumprimento de atividades cotidianas.

Inexiste uma lei que regulamente a matéria, tampouco uma norma que a proíba, de modo que a utilização do WhatsApp na atividade empresarial é plenamente aceitável. Entretanto, o empregador deve se atentar para as repercussões trabalhistas de seu uso.

Não só grandes empresários, mas também pequenas empresas podem se deparar com diversos transtornos na utilização do WhatsApp, como o tratamento dispensado por prepostos, cobranças excessivas, mensagens fora do horário de expediente, a ingerência de grupos de trabalho, entre outros.

A judicialização de demandas trabalhistas envolvendo o uso do WhatsApp é uma realidade já há algum tempo. Conforme indicam pesquisas de jurimetria realizadas por meio de inteligência artificial, o país hoje conta com aproximadamente 420.000 ações trabalhistas que mencionam o termo “WhatsApp” na petição inicial, ao passo que a jurimetria aponta que 84.300 sentenças proferidas pela Justiça do Trabalho se referem ao termo “WhatsApp”.

Embora os números sejam extensos, os empregadores não parecem dar o tratamento adequado à questão. Enquanto ferramenta de trabalho, constitui obrigação da empresa garantir a melhor utilização do aplicativo e que sua finalidade seja atingida dentro de padrões éticos e morais, respeitando os limites do contrato de trabalho.

O ideal é que a empresa crie e mantenha uma política de comunicação interna, que regulamente também o uso do aplicativo como instrumento de trabalho.

Uma política de comunicação é essencial dentro do planejamento estratégico de qualquer organização, para que se possa estabelecer posturas de relacionamento e diálogo com os diversos públicos de interesse de uma empresa, até mesmo para a comunicação interna, que deve ser planejada e sistematizada.

O intuito é que todos os funcionários conheçam as diretrizes da política de comunicação, através da integração e treinamentos, por exemplo, devendo ainda serem instituídos responsáveis que garantam que o regulamento seja seguido.

A política de comunicação interna é um passo necessário para dialogar de maneira eficiente com os consumidores e os próprios colaboradores, a fim de aperfeiçoar as ferramentas de conversação, coibir sua utilização fora da politica, além de mitigar riscos ao empregador.

Fonte1: https://www.mobiletime.com.br/pesquisas/uso-de-apps-no-brasil-dezembro-de-2021/. Acesso em: 10/08/2022.

Fonte2: https://www.mobiletime.com.br/pesquisas/mensageria-no-brasil-fevereiro-de-2020/. Acesso em: 10/08/2022

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