Informativo Tributário

REFORMA TRIBUTÁRIA – Reflexões pelo viés do consumidor

Não há sombra de dúvida que o sistema tributário brasileiro é extremamente complexo, nem tampouco que o cumprimento das obrigações derivadas da observação da legislação é igualmente complexo, burocrático e assaz moroso, tanto para que seja apurado e extinto o tributo devido (geralmente pelo pagamento ou compensação – Art. 156, incisos I e II, do Código Tributário Nacional), quanto para a entrega das numerosas obrigações tributárias acessórias.

Por Carlos Gideon Portes, Coordenador

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25/10/2023 10h41

Desponta lúcido pensar que em um país imerso em um caudaloso mar de normas tributárias (segundo levantamento do IBPT[i], feito em 2022, somente após a promulgação da Constituição (05/10/1988), foram editadas mais de 466 mil normas em matéria tributária), haja a esperança de que com a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), nas modalidades federal (União) e subnacional (Estados, DF e Municípios) substituindo 5 tributos atuais (IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS), seja promovida a simplificação da apuração e da obrigatória prestação de contas que os pagadores de tributos fazem para o Fisco: as já referidas obrigações acessórias.

Sem entrar em muitos detalhes sobre a proposta (PEC 45, ora no Senado) em si, e do que se convencionou chamar de Reforma Tributária sobre o Consumo, é possível imaginar o que se passa pelas cabeças dos efetivos consumidores que, afinal de contas, pagam o preço final de tudo quanto é comercializado no país, sejam bens ou serviços.

Apuração cumulativa ou não-cumulativa, cálculo por dentro ou por fora… tributo, imposto, contribuição… qual será o reflexo da reforma tributária na ponta final da cadeia de produção e comércio, bem como da prestação de serviços[ii]? Ou seja, na hora do desembolso, qual será a novidade para o consumidor, esse ser que na maioria das vezes é dotado de muitos desejos e recursos nem sempre compatíveis? E mais: essa novidade será positiva ou negativa?

A resposta não é simples, pois depende de vários fatores, como, por exemplo, a alíquota do IVA, a carga tributária atual de cada produto ou serviço, a concorrência do mercado e a margem de lucro das empresas. Em tese, a unificação dos impostos sobre o consumo poderá, em tese, reduzir os custos das empresas com burocracia, contabilidade e litígios tributários, refletindo em preços menores para os consumidores. Por outro lado, alguns produtos ou serviços que hoje têm benefícios fiscais ou alíquotas reduzidas poderiam ficar mais caros com o IVA.

Um estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ainda em 2019 estimou os possíveis impactos da reforma tributária sobre os preços dos bens e serviços no Brasil[iii]. O estudo considerou duas propostas de reforma: a PEC 45/2019[iv], apresentada pela Câmara dos Deputados, e a PEC 110/2019[v], apresentada pelo Senado Federal. Ambas propõem a criação de um IVA com alíquota única de cerca de 25%, mas com algumas diferenças na abrangência dos impostos substituídos e na transição para o novo regime.

O estudo concluiu que a reforma tributária teria um impacto médio de -1,10% nos preços dos bens e serviços no Brasil, considerando a PEC 45/2019, e de -0,29%, considerando a PEC 110/2019. No entanto, esse impacto variaria bastante conforme o tipo de produto ou serviço. Por exemplo, segundo o estudo, os alimentos ficariam em média 6% mais baratos com a PEC 45/2019 e 4% mais baratos com a PEC 110/2019. Já os serviços de saúde ficariam em média 8% mais caros com a PEC 45/2019 e 5% mais caros com a PEC 110/2019.

O estudo também analisou os impactos da reforma tributária sobre as classes de renda dos consumidores. O resultado foi que a reforma teria um efeito redistributivo positivo, beneficiando mais as classes mais pobres do que as mais ricas. Isso porque as classes com menor poder aquisito gastam proporcionalmente mais com produtos que tendem a ficar mais baratos com a reforma, como alimentos, vestuário e transporte público. Já as classes com maior poder aquisito gastam proporcionalmente mais com serviços que tendem a ficar mais caros com a reforma, como saúde, educação e lazer.

Portanto, a reforma tributária pode trazer benefícios para o consumidor brasileiro, tanto em termos de preços quanto de justiça social. No entanto, é preciso acompanhar de perto as discussões e os detalhes das propostas, pois a reforma ainda está em tramitação no Congresso Nacional e pode sofrer alterações. Além disso, é importante lembrar que a reforma tributária não é uma panaceia para todos os problemas econômicos do país, e que outros fatores também influenciam nos preços dos bens e serviços, como a inflação, a taxa de câmbio, a demanda e a oferta. Por isso, o consumidor deve estar atento ao trâmite de aprovação da reforma e, posteriormente, estar bem informado, do ponto de vista econômico, para fazer as melhores escolhas.


[i] https://www.ibpt.com.br/secretaria-do-mdic-defendeu-a-reducao-do-custo-brasil-durante-evento-promovido-pelo-correio-braziliense-e-pelo-sesi/#:~:text=Com%20base%20nos%20dados%20do,ou%201%2C5%20por%20hora.

[ii] Segundo dados divulgados em 05/07/2023 pelo Observatório de Política Fiscal (FBG/IBRE), o PIB de 2022 foi de R$ 9,9 trilhões com uma carga tributária que atingiu 33,7% do PIB.

[iii] https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2023/abril/ministerio-da-fazenda-lanca-pagina-exclusiva-sobre-a-reforma-tributaria

[iv] https://www.cnnbrasil.com.br/economia/o-que-e-reforma-tributaria/

[v] https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2023/07/26/quando-reforma-tributaria-comeca-a-valer.htm

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