Parceria com a Consulcamp para a Regularização Tributária e Benefícios Fiscais.
O escritório contará com a parceria da Consulcamp, empresa com atuação há mais de 45 anos, aprimorando seus serviços para apoiar empresas de diferentes portes na gestão e controle de negócios. Sua missão é fortalecer organizações por meio da mitigação de riscos fiscais, otimização tributária e estratégias de governança, contando com uma equipe especializada para fornecer informações essenciais à tomada de decisão.
Com uma carteira diversificada, atendendo setores como comércio, indústria e agronegócio, a empresa busca constante atualização para acompanhar as transformações do mercado. Sua cultura valoriza conhecimento e relacionamento, promovendo transparência, legalidade e eficiência. Além disso, investe na capacitação contínua de seus profissionais para garantir qualidade e ética em seus serviços, comprometendo-se com a disseminação de boas práticas de gestão.
O escopo da área de Regularização Tributária e Benefícios Fiscais do escritório irá oferecer soluções estratégicas para empresas que buscam conformidade fiscal e otimização de incentivos legais. Com foco em compliance, e auxílio na regularização de obrigações e na identificação de oportunidades, como parcelamentos, transações tributárias e benefícios, terá maior foco em algumas frentes delimitadas:
- Lei do Bem: As empresas buscam inovação, produtividade e competitividade, adotando estratégias para reduzir custos e aprimorar processos. O investimento em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) impulsiona a geração de empregos especializados e o avanço tecnológico do país. Para incentivar essas atividades, a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) oferece benefícios fiscais às empresas que operam sob o regime de Lucro Real e investem em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). A legislação permite deduções no Imposto de Renda (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para despesas com projetos de inovação, além de incentivos como redução de IPI, amortização acelerada e isenção de IRRF em remessas ao exterior. A Lei do Bem abrange todas as empresas do país e considera como inovação tecnológica atividades de pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada e desenvolvimento experimental, conforme os conceitos do Manual de Frascati;
- Rota 2030: O Programa Rota 2030 incentiva empresas do setor automotivo a investirem em pesquisa e desenvolvimento, oferecendo benefícios fiscais e promovendo a integração da indústria brasileira no mercado global. A Consulcamp está plenamente habilitada para atender às exigências do programa, possuindo: Registro ativo na CVM e credenciamento no Ministério da Economia, conforme a Portaria SDIC/SEPEC/ME 9.018/2021. Experiência na auditoria de empresas beneficiárias do Rota 2030, garantindo a conformidade com a Lei 13.755/2018. Conta ainda, com o suporte técnico de parceiros engenheiros especialistas no cálculo dos índices de atingimento exigidos pelo programa, em conformidade com a Portaria SEPEC/ME 5.651/2021.
- O Programa MOVER foi criado para fortalecer a cadeia automotiva, incentivando empresas do setor a investir em pesquisa e desenvolvimento por meio de benefícios fiscais que aumentam a competitividade da indústria brasileira. Além de fomentar inovações locais, o programa busca alinhar o mercado nacional às tendências globais e tecnológicas, promovendo maior integração com o cenário internacional. A Consulcamp está plenamente habilitada para atender às exigências do MOVER.
- Lei da Informática: O projeto beneficia empresas de hardware e automação que investem em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), possuem Regularidade Fiscal e produzem itens enquadrados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) conforme a Lei de Informática. A Consulcamp, com registro ativo na CVM e cadastro aprovado pelo MCTIC (Portaria 3.642/2018), está apta a atender empresas beneficiárias da Lei 8.248/1991, considerando as alterações da Lei 13.969/2019. Com suporte técnico da FI Group e outros parceiros, especializados em PD&I no setor de TIC, a Consulcamp analisa projetos conforme a Portaria 3.118/2018 e realiza avaliações preliminares dos créditos financeiros trimestrais, reduzindo riscos no processo de auditoria para a entrega do RDA.