Informativo Tributário

O Núcleo de Processos Estruturais Complexos e sua relação com o STF

Sabemos que nos últimos anos o Supremo Tributal Federal (STF) tem sido protagonista de decisões judiciais emblemáticas, polêmicas e inéditas, que ditam o futuro do Poder Judiciário no país.

Por Felipe Zalaf, Sócio

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20/06/2024 08h19

Temos, em algumas ocasiões, a impressão de que o STF tem a “chave do cofre” da União, como se diz vulgarmente em nosso jargão popular, pois suas decisões judiciais têm impactos profundos na sociedade e na economia do país. Mas isso não seria diferente, na medida em que nossa Constituição Federal outorgou tais poderes e responsabilidade ao STF e aos nossos ministros.

Importante destacarmos dois pontos: o afunilamento de temas tributários de grande monta e impacto da responsabilidade de decisão em apenas 11 (onze) pessoas (ministros nomeados, mas não concursados). Aqui, há uma grande preocupação. Seria crível apenas 11 (onze) pessoas tecnicamente serem aptas a conhecerem toda a complexidade, nuances e técnicas tributárias de nosso sistema (mesmo após a reforma tributária, pois após sua total implementação, ainda haverá outros tributos além dos de consumo, e futuras mudanças por vir) para tomada de decisões?

Eis então, num segundo ponto, a necessidade da criação do NUPEC – Núcleo de Pesquisa de Políticas Públicas – que é uma unidade de pesquisa vinculada ao Supremo Tribunal Federal e criado pelo Ministro Luís Roberto Barroso[1], no segundo semestre de 2023, para fornecer subsídios, estudos, notas técnicas e pesquisas sobre temas relevantes para a atuação do tribunal, com o objetivo de subsidiar a tomada de decisões dos ministros e contribuir para a formulação de políticas públicas.

O NUPEC que integra a Assessoria de Apoio à Jurisdição (AAJ) analisa dados e elabora relatórios que podem ser usados para melhorar a eficiência e a eficácia do sistema judicial e promover uma maior compreensão dos impactos das decisões judiciais na sociedade. O NUPEC busca proporcionar uma análise independente e mais crível dos dados e argumentos apresentados pelas partes, que influenciam governo, empresas e indivíduos.

Com os dados atualizados em 17 de maio de 2024, verifica-se que, com apoio do NUPEC, houve 19 (dezenove) notas técnicas produzidas, 19 (dezenove) decisões estruturais/complexas, 7 (sete) processos em monitoramento e 31 (trinta e uma) audiências e reuniões técnicas[2].

O trabalho do NUPEC inclui desde calcular o possível impacto das decisões com base nos dados fornecidos até desenvolver metodologias próprias ou adaptar métodos existentes para um caso específico. Em algumas situações, eles identificam que os parâmetros macroeconômicos usados pelas partes estão desatualizados ou excessivamente otimistas ou pessimistas, e pedem atualizações ou fazem os ajustes necessários. O objetivo é oferecer aos ministros do STF uma visão dos cenários e dos potenciais prós e contras das decisões do ponto de vista econômico.

Há situações em que é possível compatibilizar o direito com o impacto nas contas públicas, mas em outros, pode haver um impacto econômico relevante para a União que deve ser considerado em face de um direito maior a ser defendido.

Além de atuar em casos específicos, o NUPEC também pretende realizar outros estudos para mostrar o impacto das decisões do STF na sociedade. Atualmente há os seguintes processos monitorados pelo núcleo: ADPF 347 – Min. Luís Roberto Barroso; ADPF 635 – Min. Edson Fachin; ADPF 709 – Min. Luís Roberto Barroso; ADPF 743 – Min. André Mendonça; ADPF 746 – Min. André Mendonça; ADPF 760 – Min. Cármen Lúcia e ADPF 857 – Min. André Mendonça.

Todos esses processos se referem a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), que visa proteger preceitos fundamentais da Constituição Federal, garantindo que atos normativos ou administrativos, de qualquer natureza, não contrariem esses princípios fundamentais. Entre os preceitos fundamentais protegidos pela ADPF estão os direitos e garantias individuais, os princípios democráticos e a separação dos poderes, entre outros.

Esse artigo não tem o condão de ser extenso ou abordar todos os possíveis vieses decorrentes do tema, mas sim buscar conduzir os leitores a algumas reflexões: até que ponto haveria imparcialidade, neutralidade ou até mesmo influência dos estudos e notas técnicas do NUPEC na convicção de nossos ministros em seus votos? Será que não seria mais propício que o NUPEC estivesse vinculado ao Ministério da Economia do que ao STF? Será que não seria mais oportuno que os componentes do NUPEC – que são extremamente capacitados, razão pela qual os ministros lhes pedem auxílio – fossem alocados para estudos econômicos e tributários que embasam as medidas fisco-tributárias que o governo tem tentando implementar no país, em detrimento destas terem cunho, a princípio, eminentemente político-ideológico?


[1] https://digital.stf.jus.br/decisoes-monocraticas/api/public/votos/128452/conteudo.pdf

[2] https://portal.stf.jus.br/textos/verTexto.asp?servico=cmc&pagina=nupec_apresentacao#litigio_analisado

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