MP nº 1262/24: Brasil no caminho do combate à erosão da base tributária
A Medida Provisória (MP) nº 1.262, de 3 de outubro de 2024, foi promulgada com o objetivo de adaptar a legislação tributária brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (GloBE Rules), estabelecidas no âmbito do da OCDE e do G20. Essas regras internacionais visam combater a prática comum de multinacionais transferirem lucros para jurisdições de baixa ou nenhuma tributação, prática conhecida como erosão da base tributária e transferência de lucros. A Medida Provisória visa mitigar esses efeitos ao estabelecer um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), garantindo uma tributação mínima efetiva de 15% (quinze por cento) sobre os lucros das empresas multinacionais.
A tributação mínima global de 15%, conforme estabelecido pela MP, segue os princípios da Pilar 2 do projeto BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) da OCDE, que visa garantir que as multinacionais paguem uma quantidade mínima de impostos, independentemente de onde estejam localizadas. A medida busca assegurar que o Brasil receba sua parte justa dos impostos devidos por empresas que operam globalmente e que, de outra forma, poderiam deslocar seus lucros para países com regimes tributários mais favoráveis. Esse movimento faz parte de um esforço global para criar um ambiente mais equitativo e transparente, onde as multinacionais sejam tributadas de acordo com sua real atividade econômica em cada jurisdição.
De acordo com a MP, o adicional da CSLL será aplicado a Grupos de Empresas Multinacionais que tenham auferido receitas anuais consolidadas de pelo menos 750 milhões de euros em dois dos últimos quatro anos fiscais. Essa exigência impõe uma nova camada de conformidade para grandes corporações, que precisarão ajustar suas práticas fiscais para garantir que estejam em conformidade com as novas regras. O cálculo do adicional da CSLL será baseado no Lucro ou Prejuízo GloBE, conceito que se refere ao resultado contábil ajustado conforme as normas internacionais de contabilidade e os ajustes previstos na própria Medida Provisória e sua regulamentação.
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil terá um papel central na regulamentação e fiscalização dessa nova tributação, o que, de fato, já está ocorrendo com a publicação da Instrução Normativa nº 2.228, de 03 de outubro de 2024. Ela será responsável por emitir atos que detalhem os procedimentos técnicos necessários para a aplicação das regras, como a conversão de moedas, ajustes contábeis, definição de termos e opções que poderão ser exercidas pelas empresas multinacionais, evitando que outros países imponham tributos adicionais sobre as multinacionais com operações no Brasil, protegendo a base tributária nacional.
A introdução desse adicional da CSLL também traz implicações importantes para as reestruturações societárias e a forma como as multinacionais organizam suas operações globais. A medida prevê regras detalhadas sobre como as reestruturações e as mudanças no controle de entidades dentro de um grupo multinacional afetarão o cálculo do adicional da CSLL. Isso inclui disposições sobre a entrada ou saída de entidades de um grupo, bem como a alocação de lucros e tributos entre diferentes entidades constituintes.
Em síntese, e do ponto de vista macro, a MP representa um passo decisivo do Brasil para se alinhar às normas tributárias globais ao implementar o adicional da CSLL e estabelecer uma tributação mínima de 15%. Essa medida não apenas fortalece a arrecadação tributária, mas também coloca o Brasil em uma posição mais forte nas discussões globais sobre tributação e combate à evasão fiscal.