Informativo Tributário

Lei do IPTU verde é sancionada com requisitos para concessão de descontos

A Lei de autoria do vereador Helder do Táxi que institui a concessão do IPTU Verde em Limeira – Lei nº 6.906 de 12 de julho de 2023 – foi sancionada pelo prefeito Mario Botion e publicada em 14/07/2023 do Jornal Oficial do Município.

Por Dailza Emilio, Advogada

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04/08/2023 13h50

A referida lei prevê a redução do imposto em 5% e 10%, desde que os contribuintes interessados cumpram uma série de requisitos.

Segundo o artigo 1º, o objetivo da lei é “apoiar a adoção de técnicas voltadas aos conceitos da sustentabilidade, prevendo medidas construtivas e procedimentos que aumentem a eficiência no uso de recursos e diminuição do impacto socioambiental”.

São cinco as medidas previstas na lei sendo que haverá duas faixas de redução do imposto. Uma delas é a de desconto de 5%, desde que o contribuinte cumpra com três medidas; e uma segunda, com desconto de 10%, na hipótese de o contribuinte cumprir todos os cinco requisitos.

 Veja abaixo os requisitos para concessão de descontos:

  • Implantação de sistema de captação de água pluvial e implantação de sistema de reuso de água residual, após o devido tratamento, atendendo normas e parâmetros nacionais, comprovado mediante documentação técnica e certificado;
  • Implantação de sistema de energia alternativa, comprovado mediante documentação técnica, fotos ou nota fiscal;
  • Instalação de telhado verde (camada de vegetação aplicada sobre a cobertura das edificações com a impermeabilização e drenagem adequada, que deve contemplar, no mínimo, 70% dos telhados disponíveis no imóvel – também comprovado);
  • Implantação de área verde permeável (na parte interna do terreno do imóvel);
  • Arborização interna lote (plantio e conservação de árvores nativas internas – uma para cada 100 metros quadrados de área construída do imóvel, também sob comprovação).

A lei também prevê o cancelamento do benefício, a qualquer tempo, nas seguintes condições:

  • No descumprimento de um dos requisitos que justificaram a concessão do benefício;
  • Quando as medidas adotadas no imóvel não estiverem conservadas, preservadas para o fim a que se destina;
  • Quando o contribuinte não estiver com suas obrigações tributárias e não tributárias municipais em dia, parceladas ou não; ou
  • Se a fiscalização comprovar irregularidade ou desconformidade na documentação apresentada ou nas medidas adotadas.

Destaca-se que a legislação do IPTU Verde já está em vigor desde sua publicação (14/07), entretanto, a Secretaria da Fazenda ainda pode fazer a regulamentação por meio de decreto.

Requerimento

De acordo com a lei publicada, o morador deve protocolar o requerimento na Divisão de Protocolo até o primeiro dia útil de dezembro do ano anterior ao que se pretende receber o desconto. A renovação do benefício é anual, mediante apresentação de novo requerimento.

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