E-social e E-simples Doméstico entra em vigor
01/10/2015 18h05
Entra em vigor nesta quinta-feira (01/10) o eSocial para domésticos, que obriga os empregadores domésticos a enviar à Receita Federal e manter atualizados, por meio eletrônico, os dados cadastrais de seus empregados.
A falta de informação e a demora em disponibilizar o acesso ao sistema do eSocial, no entanto, têm preocupado os patrões e os levado a buscar o auxílio de sistemas online de gestão dos domésticos.
É o caso do iDoméstica, que viu a adesão a seus serviços se multiplicarem nos últimos dias. “Os empregadores estão com medo de operar de maneira errada o sistema do governo federal, que ainda não está no ar, e terem de pagar multas e sofrer outros problemas no futuro”, afirma Alessandro Vieira, CEO e fundador do iDoméstica.
O eSocial exigirá que os patrões cadastrem os seguintes dados de seus empregados:
- Nome completo;
- Endereço completo;
- Data de nascimento,
- Data de opção pelo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Para quem vai começar a recolher o FGTS para a doméstica, a data é 01/10/2015.
- Número da Previdência Social (NIT/PIS/PASEP);
- CPF;
- Carteira de Trabalho (CTPS)
- Valor do Salário.
Importante: Antes de fazer o cadastro no eSocial, é necessário fazer a Qualificação Cadastral da doméstica.
Essas informações servirão de base para o Simples Doméstico, que também entra em vigor nesta quinta-feira e obriga os empregadores a recolherem numa única guia:
- 8% do FGTS;
- 8% de INSS;
- 3,2% de fundo compensatório;
- 0,8% a título de seguro acidente;
Na soma, o empregador doméstico irá arcar com 20% sobre o salário pago.
Além disso, os valores que cabem ao empregado também serão recolhidos na mesma guia:
- 8, 9 ou 11% de INSS (de acordo com a faixa salarial;
- Imposto Retido na Fonte (caso receba acima de R$ 1903,98)
Importante: O empregador doméstico é o responsável por prestar as informações e fazer o recolhimento da guia do Simples Doméstico.
A primeira guia de pagamento do Simples Doméstico poderá ser emitida a partir do dia 26 de outubro. O prazo para o recolhimento vai até 6 de novembro, referente aos serviços prestados no mês anterior (competência 10/2015).
Fonte: site Idoméstica.