ANPD Reforça Fiscalização e Punição na Proteção de Dados: Revisão da Agenda Regulatória 2023-2024
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A Agenda Regulatória destaca-se como instrumento de planejamento estratégico. Os 20 temas prioritários, incluindo sanções administrativas, direitos dos titulares, comunicação de incidentes e transferência internacional de dados, reforçam a postura vigilante da ANPD na promoção da conformidade com a LGPD.
Essa revisão reitera o compromisso da ANPD em estabelecer padrões rigorosos, fortalecendo a fiscalização e punição como elementos essenciais na consolidação da proteção de dados no Brasil.
A agenda do biênio em curso, publicada em novembro de 2022, prevê 20 temas prioritários:
- Regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas
- Direitos dos titulares de dados pessoais
- Comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação
- Transferência Internacional de dados pessoais
- Relatório de impacto à proteção de dados pessoais
- Encarregado de proteção de dados pessoais
- Hipóteses legais de tratamento de dados pessoais
- Definição de alto risco e larga escala
- Dados pessoais sensíveis – organizações religiosas
- Uso de dados pessoais para fins acadêmicos e para a realização de estudos por órgão de pesquisa
- Anonimização e pseudoanonimização
- Regulamentação do disposto no art. 62 da LGPD
- Compartilhamento de dados pelo Poder Público
- Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes
- Dados pessoais sensíveis – dados biométricos
- Medidas de segurança, técnicas e administrativas (incluindo padrões técnicos mínimos de segurança
- Inteligência artificial
- Termo de ajustamento de conduta – TAC
- Diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade
- Regulamentação de critérios para reconhecimento e divulgação de regras de boas práticas e de governança
11/01/2024 08h38
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, em 27 de dezembro, a primeira revisão da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, marcando uma significativa ênfase na fiscalização e punição para assegurar a proteção de dados no cenário brasileiro. Essa revisão, que proporciona previsibilidade, transparência, eficiência e segurança jurídica às entidades reguladas, contempla mudanças notáveis nos itens 15 e 16.