ANPD aplica sua primeira sanção administrativa e pune micro empresa de capital privado
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou sua primeira sanção administrativa, segundo lista divulgada da relação dos processos administrativos sancionatórios instaurados pela Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF).
O caso era o único da relação envolvendo empresa do setor privado, uma provedora de telecomunicações de Vila Velha (ES), que presta serviço de comunicação multimídia, VoIP, marketing e teleatendimento.
A decisão, advinda do Processo Administrativo Sancionador nº 00261.000489/2022-62, foi publicada no DOU em 6 de julho. A ANPD aplicou à micro empresa Telekall Infoservice as sanções de Advertência e Multa simples, pelos motivos apresentados abaixo:
- ADVERTÊNCIA, sem imposição de medidas corretivas, por infração ao art. 41 da LGPD (ausência de indicação de um Encarregado de Dados – DPO);
- MULTA SIMPLES, no valor de R$ 7.200,00, por infração ao art. 7º da LGPD (ausência de comprovação de base legal para o tratamento de dados pessoais);
- MULTA SIMPLES, no valor de R$ 7.200,00, por infração ao art. 5º do Regulamento de Fiscalização (não atendimento a requisições da ANPD, ausência de registros das operações de tratamento de dados, ausência de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados)
As multas, que totalizam R$ 14.400, podem ter seu valor reduzido em 25% caso a companhia renuncie expressamente ao direito de recorrer da decisão de primeira instância e desde que faça o recolhimento do montante no prazo de 20 dias úteis. Também é possível que o autuado apresente recurso em até 10 dias uteis, caso entenda existir irregularidades na decisão.
A presente aplicação de multas torna realidade uma nova perspectiva em relação à adequação a proteção de dados. Se faz necessário entender que o atendimento às regulações trazidas pela LGPD e outros normativos não é restrito apenas às grandes empresas e Big Techs. Dentre as medidas de adequação, cabe destacar, com base na presente aplicação, a importância da nomeação de um Encarregado de Dados (DPO), de manter os registros das atividades de tratamento, da elaboração de documentações de accountability e procedimentos que garantam o maior controle e transparência das atividades de tratamento em caso de possíveis requisições ou auditorias determinadas pela ANPD.