A Lei nº 14.879/2024 e seus impactos no Código de Processo Civil em relação ao foro de eleição
A Lei nº 14.879/2024[1], que entrou em vigor em 5 de junho de 2024, trouxe alterações significativas ao Código de Processo Civil (CPC) em relação à escolha do foro de eleição onde uma ação judicial deva ser proposta, com impactos práticos aos cidadãos e empresas.
1. Pertinência do Foro em contratos e demais documentos
A escolha do foro em contratos e outros instrumentos escritos precisa ter ligação direta com:
- Domicílio ou residência de uma das partes; e
- Local de cumprimento da obrigação contratual.
Essa regra se aplica a todos os tipos de negócios jurídicos, exceto contratos de consumo, quando a cláusula de eleição for favorável ao consumidor.
2. Ajuizamento em Foro Aleatório
Ações propostas em foros sem conexão com as partes ou com o objeto da ação serão consideradas abusivas e o juiz poderá declinar da competência mesmo sem a iniciativa das partes.
3. Impactos da Nova Lei
Referida alteração legislativa visa desestimular a prática de cláusulas abusivas que definem foros sem critérios razoáveis; facilitar o acesso à justiça, concentrando as ações em foros mais adequados e que guardem relação com as partes ou com a obrigação a ser satisfeita e; reduzir o número de litígios relacionados à competência judicial.
Recomenda-se que, ao celebrar contratos após a entrada em vigor de referida lei, se observe os critérios de pertinência para evitar nulidade da cláusula de foro de eleição.
- [1] Lei nº 14.879/2024: http://www4.planalto.gov.br/legislacao