Informativo Trabalhista

A Convergência entre a Lei de Relatório de Transparência Salarial e a LGPD na busca por Equidade e Proteção de Dados.

A busca pela equidade de gênero no ambiente de trabalho e a proteção de dados pessoais têm se tornado temas cada vez mais relevantes na sociedade contemporânea. No cenário legislativo, duas importantes leis têm ganhado destaque: a Lei de Relatório de Transparência Salarial e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Por Isadora Bacci, Advogada

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15/08/2023 15h46

A Lei de Relatório de Transparência Salarial, representada pela Lei 14.611/23, promulgada em 4 de julho de 2023, traz em seu cerne a obrigatoriedade de equidade salarial e critérios remuneratórios entre os gêneros, com modificações também em dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa legislação apresenta mecanismos de transparência e vigilância sobre essa temática e estabelece penalidades às empresas que discriminarem trabalhadores com base em critérios de gênero, etnia, idade, raça ou origem.

Como forma de garantir a efetividade, a Lei 14.611/23, prevê os seguintes mecanismos: a) transparência salarial e remuneratória; (b) fiscalização contra discriminação salarial e de remuneração; (c) criação de canais próprios para denúncias de discriminação salarial; (d) promoção de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho; (e) fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens e (f) publicação semestral de relatório de transparência salarial e de critérios de remuneração pelas empresas com 100 ou mais empregados.

Os relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, são um dos aspectos mais relevantes introduzidos pela referida lei, devem apresentar informações anonimizadas e análises comparativas objetivas entre salários, remunerações e distribuição de cargos de gestão ocupados por homens e mulheres.

Essa nova obrigação reflete, sem dúvida, uma significativa transformação no cenário laboral. Por meio dela, as empresas são compelidas a conduzir análises jurídicas minuciosas, considerando a individualidade de cada empregado e as características de suas funções, a fim de verificar a presença ou ausência de desigualdades salariais entre gêneros.

É nesse ponto que se estabelece uma convergência com a LGPD, que apresenta um enfoque na proteção de dados pessoais, buscando garantir a privacidade e a segurança das informações, além de conferir maior controle aos titulares sobre seus dados, impondo sanções ao mau uso desses dados.

Entretanto, essa convergência também traz desafios. As empresas devem elaborar um equilíbrio entre a divulgação de informações salariais e a salvaguarda da privacidade dos colaboradores. Além disso, a implementação eficaz das medidas de proteção de dados pode requerer recursos consideráveis.

Para atender a esse desafio, uma possível solução é a aplicação de métodos matemáticos para a comparação de salários entre gêneros. Essa estratégia, já utilizada em outras jurisdições, pode ser adaptada à complexidade do contexto brasileiro. No entanto, considerando a complexidade das leis trabalhistas e a necessidade de avaliar situações equiparáveis, é imprescindível que as empresas assegurem a aplicação rigorosa dos critérios estabelecidos.

É crucial ressaltar que, diante da lacuna de regulamentações detalhadas, as empresas devem buscar orientação jurídica e adaptar seus relatórios de acordo com a realidade interna e os imperativos legais. Com a promulgação da Lei 14.611/23, um novo paradigma se delineia no que concerne à equidade salarial, entrelaçando-se com as demandas de proteção de dados e os preceitos concorrenciais. A colaboração efetiva entre as partes interessadas será determinante para a adequada aplicação dessas normas, promovendo ambientes de trabalho mais justos e transparentes.

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