Informativo Trabalhista

TST derruba acordos do Ministério Público

01/04/2015 20h03

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está começando a anular acordos firmados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com empresas. A prática deve implicar em mais insegurança e judicialização, dizem especialistas.

Em um dos casos em que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi derrubado, o MPT liberou a empresa a dar pausas de só dez minutos para recuperação térmica do funcionário após atividade em câmara fria, desde que o limite de trabalho contínuo fosse de 60 minutos.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê regra similar: pausa de 20 minutos a cada uma hora e 40 minutos de trabalho. Mesmo assim, a Justiça invalidou o TAC.

“Considerando que referido intervalo constitui norma de saúde, higiene e segurança do trabalho, de caráter imperativo, é inaceitável sua flexibilização e negociação de forma, aparentemente, menos benéfica que a lei”, afirmou a ministra relatora no TST, Dora Maria da Costa. A decisão foi repetida em outros casos.

Flexibilidade

O sócio do Baraldi Mélega Advogados, Danilo Pieri Pereira, afirma que a intenção do MPT ao firmar esses acordos é apenas adequar as normas à situação profissional do trabalhador. “Nesses casos, eles vão observar a realidade local e regional do empregado”, diz.

Em outro acórdão, a empresa firmou o termo para viabilizar o trabalho aos domingos, desde que o empregado folgasse em outros dias. O TST derrubou o termo e condenou a empresa a pagar a em dobro para o trabalho nos domingos.

Pereira reforça que, ao menos por enquanto, as decisões do tribunal trataram de casos isolados. No entanto, isso já seria suficiente para identificar uma nova tendência. “Tendo em vista o cenário econômico e político, a tendência deve ser confirmar. Nossa recomendação à empresa é ter cautela antes de firmar o TAC”, destaca.

O advogado explica que os termos nascem de um inquérito civil. “É o tão falado poder de investigação do Ministério Público.” O inquérito normalmente é fruto de uma denúncia, fiscalização ou ofício do Poder Judiciário.

Deste inquérito, há três possíveis desfechos: arquivamento, ação judicial ou o TAC. “Muitas vezes, ao tentar evitar a ação, a empresa acaba assinando o TAC. Agora, se neste novo cenário a empresa assina o termo e depois precisa ir ao Judiciário do mesmo jeito, talvez seja melhor enfrentar a ação logo de uma vez”, afirma.

Outro mecanismo usado pelas empresas para evitar a Justiça era firmar acordos coletivos com os sindicatos, explica Pereira. Mas estes também começaram a ser derrubados pela Justiça. Foi então que os TAC ganharam força. Agora, sem nenhuma das opções, a única saída seria recorrer ir à Justiça.

“Cada vez mais as pessoas ficam com a ideia de que só no Judiciário pode-se resolver qualquer impasse trabalhista, o que resulta em mais processos, mais congestionamento, mais lentidão”, conta Pereira.

Fonte: Jornal DCI – Roberto Dumke

Veja todas as notícias