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Artigo CZAA: Tempos de crise e a importância dos Serviços Jurídicos preventivos para o empresário

03/10/2016 09h26

Em qualquer uma das áreas de abrangência do direito, medidas jurídicas preventivas se tornam muito mais econômicas, ágeis, e muito menos desgastantes se comparadas com soluções judiciais contenciosas.  

A crise econômica mundial acabou por impactar, em cheio, no mercado nacional, principalmente durante os últimos dois anos. Nesse período, além da diminuição de novos negócios, as demissões e a carga tributária também acabaram por alavancar um alto custo para as empresas, principalmente em relação à folha de pagamento e quanto aos tributos devidos.

Paralelamente a tal situação, a grande maioria dos empresários brasileiros, ainda possuem uma visão bem limitada sobre os serviços jurídicos no Brasil, utilizando-os como se fossem apenas uma ferramenta para solução de conflitos junto ao Poder Judiciário, desprezando, muitas das vezes, a agilidade e o custo reduzido que uma atuação jurídica extrajudicial, preventiva, pode lhes proporcionar.

Nos países tidos como avançados, de primeiro mundo, na cultura empresarial já se encontra alicerçada a visão da grande importância que os serviços jurídicos possuem no dia a dia das empresas, mesmo em situações rotineiras, aconselhando, orientando e analisando caso a caso, de acordo com a legislação vigente, visando poupar as partes, na maioria das vezes, de litígios desnecessários, os quais poderiam facilmente ser evitados.

Em qualquer uma das áreas de abrangência do direito, medidas jurídicas preventivas se tornam muito mais econômicas, ágeis, e muito menos desgastantes se comparadas com soluções judiciais contenciosas, as quais demandam custos mais elevados e tempo muito maior, sem contar a redução drástica de conflitos que uma atuação preventiva pode proporcionar.

Com isso, pode-se afirmar que, sem dúvida nenhuma, que “a prevenção é o melhor remédio”, quer seja para pequenas, médias ou grandes empresas.

Através de atuações jurídicas preventivas bem estruturadas, pode-se amenizar, por exemplo, uma grande dificuldade que os empresários hoje sofrem na pele, quanto ao acompanhamento de edições de novas regras e alterações das já existentes e em vigor, como leis, decretos, resoluções, portarias, entre outras, as quais podem vir a impactar diretamente no seu ramo de atividade, no seu negócio.

Outro ponto que merece ser destacado é o enorme congestionamento de ações vivido pelo Poder Judiciário nacional. Qualquer demanda por menor e mais simples que possa parecer, seja ela contratual, trabalhista, consumerista, empresarial, torna-se extremamente morosa, ocasionando, em muitas situações, até mesmo a perda de sua efetividade em virtude do tempo transcorrido para obter-se uma decisão definitiva.

Exatamente pelos problemas acima elencados é que a atuação preventiva do advogado junto a seu cliente se encontra bem mais difundida nos países de primeiro mundo, como já dito. Tanto no planejamento do dia a dia da empresa quanto na antecipação e prevenção de riscos, a assessoria jurídica preventiva tem se mostrado de suma importância para se atravessar um período de crise econômica como o que estamos vivendo.

A atuação preventiva do corpo jurídico junto à empresa tem o intuito de maximizar as ferramentas de gestão, auxiliando diretamente no processo decisório do administrador, apontando os riscos possíveis, os custos e a consequências jurídicas indesejadas em caso de decisões equivocadas.

Mesmo que sejam acarretados custos advindos da consultoria preventiva, estes são muito menos impactantes do que os gastos que as empresas acabam suportando com demandas judiciais de anos, sem falar do estremecimento que pode haver quanto à imagem do negócio em si, tendo em vista a quantidade ou a gravidade de demandas trabalhistas, ambientais, ou que envolvam direito do consumidor, por exemplo.

Tome-se como norte o ramo do Direito Civil, onde diversas situações corriqueiras demandam auxílio profissional, como na parte contratual. No mundo globalizado é impossível que uma empresa não necessite ou precise formalizar contratos, quer sejam eles de fornecimento, de prestação de serviços, de locação, de representação comercial, de parcerias, entre outros.

A atuação preventiva nesses casos pode ser realizada tanto na elaboração dos contratos em si, bem como na análise de contratos já elaborados, visando com que o profissional jurídico aponte ao empresário quais cláusulas ali inseridas estão corretas ou não, quais podem acarretar prejuízos ao negócio ou não, minimizando riscos e prejuízos futuros.

Exemplo típico é o cliente solicitar do prestador de serviços jurídicos que ingresse com determinada demanda judicial porque seu fornecedor não entregou o produto, seu representante não realizou as vendas conforme combinado, seu inquilino encontra-se devendo alugueres de meses, etc… Em muitas das vezes o advogado não participou das negociações e, sequer da confecção do contrato ou analisou o mesmo antes da assinatura das partes. Com isso, a própria demanda judicial pode restar prejudicada por falta de se observar pontos críticos na formalização do negócio jurídico.

Com isso, constata-se que o direito preventivo auxilia diretamente no planejamento, visando minimizar os problemas enfrentados diariamente no mundo corporativo, nas mais diversas áreas da empresa, com o intuito não só de corrigir ou amenizar os prejuízos e litígios, mas sim para principalmente evitar que eles ocorram.

Portanto, decisões tomadas sem o devido planejamento, como fechamento de um contrato, formalização de um negócio, locação de um equipamento, etc…, ou seja, atitudes tomadas sem a devida orientação de um corpo jurídico especializado podem vir a ensejar grandes prejuízos e, até mesmo, demandas judiciais que tornem inviável a continuidade da empresa ou acarretem o endividamento do empresário.

Ante a exposição acima, resta clara e evidente a importância do Acompanhamento Jurídico Preventivo no cenário atual, como um dos fatores preponderantes no auxílio dos empresários em momentos de crise, onde uma atitude impensada pode vir a decretar a quebra de seu negócio.

Artigo: Enrico Gutierres Lourenço, Gestor do Cível – Limeira.

 

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