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Senado amplia Lei de Arbitragem

07/05/2015 18h19

O Senado aprovou esta semana, em definitivo, o projeto de lei que amplia as possibilidade de utilização da arbitragem no país, inclusive para solucionar conflitos decorrentes de contratos firmados por empresas com a administração pública. A proposta, apresentada em 2013 pelo senador Renan Calheiros (PMDB­AL), atual presidente da Casa, vai à sanção presidencial.

O objetivo de Renan, com o projeto, era aprimorar a Lei de Arbitragem (número 9.307, de 1996), que criou o marco para a utilização desse instrumento de resolução de conflitos no Brasil. “Sempre com a devida cautela, trata da possibilidade de utilização da arbitragem para dirimir conflitos decorrentes de contratos firmados por empresas com a Administração Pública, como forma de transmitir confiança ao investidor estrangeiro, notadamente quando se tem em mente grandes obras e eventos de nível mundial”, afirmou Renan, na justificativa de seu projeto original.

A proposta foi aprovada no Senado em 2014, enviada à Câmara dos Deputados, que aprovou duas emendas ao texto, e desenvolveu­ o à Casa original em março em 2015. O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT­CE), apresentou no plenário parecer às duas emendas da Câmara. Rejeitou uma delas, que determinava a necessidade de regulamentação para o uso da arbitragem na administração pública. Segundo Pimentel, a dependência de regulamentação iria postergar “para futuro incerto instrumento tão importante para resolver, de forma simplificada, eventuais controvérsias nos contratos do setor público”.

A emenda rejeitada previa que a arbitragem fosse prevista em edital de licitação ou nos contratos da administração. Para Pimentel, era uma exigência “dispensável”. Segundo Pimentel, as novas regras reduzirão o volume de processos que chegam ao Judiciário. “O Brasil ocupa o terceiro lugar entre os países que utilizam esse recurso, mas com as alterações pode passar a liderar o ranking.”

A proposta permite a aplicação da arbitragem nas relações de consumo, desde que o consumidor tome a iniciativa ou concorde expressamente com a aplicação do método. Na área trabalhista, prevê que os empregados que ocupam cargos de administrador ou diretor estatutário nas empresas possam optar pela arbitragem para resolver conflitos relativos ao seu contrato de trabalho.

 

Fonte: Valor Econômico (6/5/2015)

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