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Artigo: 2020: manutenção do desequilíbrio entre tributação, arrecadação, saúde pública e retomada da economia
Reclamação trabalhista: Afastada penhora de imóvel caracterizado como bem de família

Decisão anterior havia mantida a penhora sob o argumento de que viúva não havia provado que o imóvel penhorado era o único de sua propriedade.
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Artigo: Lei 13.257/2016 e a questão da Licença-Paternidade

A Licença-paternidade é um dos assuntos da Lei 13.257/2016 que mais repercutiu entre a população. Mas será que todos os pais terão direito? E como vai funcionar? Confira todas as informações no nosso Artigo.
Leia maisContribuição ao PIS deve obedecer ao princípio da anterioridade nonagesimal

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência de que contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) só pode ser exigida 90 dias após publicação da Emenda Constitucional (EC) 17/1997, conforme o princípio da anterioridade nonagesimal. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 848353, que teve reconhecida a repercussão geral, confirmando, no mérito, entendimento da Corte.
Leia maisEscritório de advocacia estreia primeiro “robô-advogado” nos EUA

Máquina promete melhorar muito o trabalho dos advogados, principalmente no que se refere à economia de tempo com pesquisas.
Leia maisDr. Claudio Zalaf realiza palestra na OAB Campinas

Evento contou com 90 participantes, dentre eles diversas autoridades.
Leia maisArtigo: O Julgamento da Terceirização pelo STF
Apesar da ausência de movimentação no Supremo Tribunal Federal, cresce no país a expectativa de que o Tribunal retome o julgamento dos processos que versam sobre a terceirização de serviços.
Leia maisDr. Henrique Zalaf é nomeado como membro relator da 17ª turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB – Campinas
Nomeação ocorreu no mês de março.
Leia maisJuiz Prolator Utiliza da Decisão de Lavra do Dr. Claudio Zalaf em Sentença
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Leia maisSTJ fixa marco inicial da prescrição em caso de exclusão do REFIS
Em caso de exclusão de débitos de programas de parcelamento, a prescrição deve ser contada a partir do momento em que o contribuinte foi excluído do programa, e não da data do evento que levou à exclusão. A decisão unânime é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisou o tema nesta quinta-feira (07/4).
Leia maisIncide correção monetária em mora injustificada na restituição a contribuinte, afirma STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que a mora injustificada ou irrazoável do Fisco em restituir o valor devido ao contribuinte caracteriza resistência ilegítima a autorizar a incidência de correção monetária. A decisão foi tomada, na sessão desta quarta-feira (6), na análise de embargos no Recurso Extraordinário (RE) 299605, relatado pelo ministro Edson Fachin.
Leia maisO Julgamento da Terceirização pelo STF
Apesar da ausência de movimentação no Supremo Tribunal Federal, cresce no país a expectativa de que o Tribunal retome o julgamento dos processos que versam sobre a terceirização de serviços.
Se por um lado, no Senado, o relator do Projeto de Lei nº. 4330/2004 (Lei da terceirização), senador Paulo Paim (PT-RS), conseguiu obstar sem maiores problemas a tramitação da polêmica proposta (que, para ele, “legaliza o trabalho escravo no Brasil”), por outro, o STF é frequentemente lembrado dos milhares de processos que estão suspensos porque a Corte reconheceu a repercussão geral do tema.
Leia maisDr. Claudio Zalaf é nomeado para integrar a ”Comissão de Fiscalização do Exercício Ilegal da Advocacia”, da OAB -SP.
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Leia maisValores devidos ao FGTS irão a protesto
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) expediram, no último dia 10 de março, a Portaria Conjunta nº 1, com a finalidade de estabelecer regras para o envio de protestos aos cartórios relativos aos débitos de contribuintes com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), relativos à contribuição social (Lei Complementar nº 110/2001) e FGTS (Lei nº 8.036/1990).
Leia maisFlexibilização de horário exige cautela mesmo se há apoio dos funcionários
Mesmo quando funcionários e empregador em mútuo acordo desejam, por exemplo, encurtar o intervalo de almoço para encerrar o expediente mais cedo, advogados alertam que o trato pode render um futuro passivo judicial.
Especificamente nessa situação, a empresa provavelmente seria condenada a pagar uma hora extra inteira por dia em que houve redução do intervalo, conta a sócia do Lobo & de Rizzo Advogados, Andréa Giamondo Massei Rossi. Também não importa se a redução foi de 15 minutos ou 20. “Será preciso pagar a hora cheia”, diz.
Leia maisDr. Felipe zalaf é nomeado para integrar a ‘’Comissão Permanente das Sociedades dos Advogados’’, da OAB- SP.
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