Informativo Trabalhista

Juízes divergem sobre como tratar processos trabalhistas após a reforma

27/11/2017 08h47

O movimento nos tribunais está “mais lento que o normal”, em todo o país.

Apesar da precaução de advogados que entraram com ações trabalhistas logo antes do início da reforma, para pegar as regras processuais antigas, juízes têm divergido sobre como tratar as causas.

Foram 29.326 novos processos no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-2), da Grande São Paulo, na semana de 5 a 10 de novembro, antes da reforma, e apenas 2.608 na semana que veio depois.

Depois, o movimento ficou mais lento que o normal. Em outubro, eram 41.826 novas ações trabalhistas em São Paulo, ou seja, uma média próxima de 9.000 por semana, mais que o triplo da semana após a reforma.

A tendência é a mesma no resto do país. Na semana anterior à reforma, a média de abertura de processos subiu, já que muitos advogados esperavam que, com isso, suas ações seguiriam as regras processuais anteriores.

NOVAS EXIGÊNCIAS

Uma das mudanças na lei é que, agora, há a exigência de que quem entra com uma ação especifique os valores de cada um dos itens, como quanto está sendo pedido por horas extras e aviso prévio.

Além disso, pela reforma, quem perde a ação trabalhista pode ser condenado a pagar honorários ao advogado da empresa, o que não acontecia antes.

Apesar da “força-tarefa”, já há casos de juízes extinguindo ações que não apresentavam os valores específicos, mesmo se foram protocolados antes da reforma.

É o caso da juíza Luciana de Souza Moraes, de São Paulo, que extinguiu uma ação cujo pedido inicial foi feito segundo as regras anteriores à reforma. Outros juízes, porém, estão seguindo a lei antiga para casos idênticos.

A lei determina que regras processuais entram em vigor imediatamente, afetando os processos em andamento, mas não está clara a situação desses pedidos iniciais.

Para Estêvão Mallet, professor de direito do trabalho da Universidade de São Paulo, extinguir a ação é uma “violência inútil”, já que é possível pedir apenas que o advogado corrija a petição inicial.

“A ideia é que se deve aproveitar tudo que é possível no processo. Extinguir a ação só serve para ter um bom resultado na estatística de processos julgados”, diz Mallet.

Fonte: adaptada de Folha de São Paulo

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