Informativo Tributário

Governo publica MP prorrogando o prazo do Refis até 31 de outubro

29/09/2017 17h13

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento no mês de outubro terão de pagar cumulativamente as prestações de outubro, setembro, e a de agosto, que era inicialmente o mês limite para adesão.

O governo federal publicou nesta sexta-feira, 29, a Medida Provisória 804/2017, que prorroga até o dia 31 de outubro deste ano o prazo final de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como Novo Refis. A MP consta de edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU), conforme antecipou o Estadão/Broadcast. Sem a mudança, esse prazo terminaria hoje.

A MP estabelece ainda que os contribuintes que optarem pelo parcelamento no mês de outubro terão de pagar cumulativamente as prestações de outubro, setembro, e a de agosto, que era inicialmente o mês limite para adesão.

A votação só terminará na semana que vem, quando serão analisados os destaques com sugestões de modificação do texto-base.

Ampliação. Poderão aderir ao programa pessoas físicas e empresas que possuem dívidas tributárias e não tributárias que venceram até 30 de abril deste ano, inclusive aquelas que estão sendo parceladas por meio de outro Refis ou questionadas na Justiça. Deputados querem, porém, aprovar emendas para ampliar esse prazo e para permitir que micro e pequenas empresas também possam aderir ao programa.

O texto aprovado prevê condições mais benéficas para devedores de até R$ 15 milhões. Esses contribuintes terão de pagar uma entrada mínima equivalente a 5% do valor da dívida total – o texto original da MP previa que esse porcentual seria de 7,5%. Para aqueles com dívidas maiores que R$ 15 milhões, o sinal deverá ser de 20%. Todos os contribuintes, porém, terão direito a pagar o valor remanescente da dívida com desconto de até 70% nas multas.

Funrural. O governo também ampliou, em dois meses, o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que ficou conhecido como Refis do Funrural. De acordo com a MP 803/2017, também publicada há pouco, a opção por esse parcelamento agora poderá ser formalizada até 30 de novembro. Esse prazo também terminaria hoje.

O Refis do Funrural foi instituído pela Medida Provisória 793/2017, em tramitação no Congresso. A medida permite o parcelamento de débitos de produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural à seguridade social vencidos até 30 de abril de 2017, com condições facilitadas. O programa abrange dívidas no âmbito da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Assim como a MP do Novo Refis, os contribuintes que aderirem ao parcelamento do Funrural em outubro ou novembro terão de recolher prestações cumulativas referentes ao período anterior à adesão.

Fonte: O Estado de São Paulo

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