Informativo Trabalhista

É lícito pedir antecedentes criminais para vaga em call center, reafirma TST

09/03/2018 08h28

A exigência protege à todos visto que o atendente tem acesso a informações sigilosas

Exigir certidão de antecedentes criminais para vaga em call center é atitude lícita, pois o atendente tem acesso a informações sigilosas nessa função. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma empresa da área de pagar indenização de R$ 5 mil a um funcionário.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região julgaram improcedente o pedido de indenização por dano moral feito pelo atendente, considerando que a exigência da certidão não caracterizou abuso de poder.

Mas a 3ª Turma do TST, ao julgar o recurso de revista do empregado, considerou a prática discriminatória, pois o empregador, ao fazer tal exigência sem que tenha pertinência com as condições objetivamente exigíveis para o trabalho oferecido, põe em dúvida a honestidade do candidato.

Nos embargos à SDI-1, a empresa sustentou que a exigência, quando feita diretamente ao candidato e justificada pelas peculiaridades da função, não viola a dignidade, a intimidade ou a vida privada da pessoa. Segundo a empresa, seus empregados têm acesso a informações pessoais, financeiras e creditícias de clientes e consumidores e fazem “uma gama de serviços que envolvem uma série de informações sigilosas”, o que exige “uma conduta extremamente ilibada”.

O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro lembrou que a SDI-1 julgou incidente de recurso repetitivo (IRR) sobre essa questão controvertida em abril de 2017 e fixou a tese jurídica de que a exigência de certidão de antecedentes criminais é legítima e não caracteriza lesão moral quando se justificar “em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido”. Como exemplo, citou empregados domésticos, motoristas rodoviários de carga e profissionais que atuam com substâncias tóxicas, armas e informações sigilosas.

Entendimento pacificado

Nos últimos anos, esse entendimento vem predominando no Judiciário. Em 2014, a subseção, com relatoria do ministro Renato de Lacerda Paiva, decidiu da mesma forma. “Mostra-se razoável e adequada à exigência de apresentação dos antecedentes criminais, como forma de proteção àqueles e à própria empresa”, afirmou o relator.

Ao fazer a relatoria de um caso em 2017, o ministro Hugo Carlos Scheuermann afirmou que a matéria está pacificada no TST no sentido de que a exigência é legal para operador de telemarketing, já que atua com informações sigilosas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-101900-63.2013.5.13.0008 – Fase Atual: E-ED

Fonte: Consulto Jurídico.

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