Informativo Tributário

Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País

01/08/2019 14h12

Prazo para entrega da declaração vai até o dia 15 deste mês

O envio da declaração “Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País” tem como objetivo fornecer dados para que o Banco Central do Brasil tenha condições de calcular e apresentar índices que demonstrem qual é o volume de moeda estrangeira investida na economia brasileira até o dia 31/dezembro/2018.

Esse tipo de informação pode ter reflexo direto na elaboração da política econômica nacional, uma vez que informa a estrutura societária das pessoas jurídicas, dados econômicos e contábeis envolvendo o passivo dessas empresas com credores não residentes no Brasil.

A declaração deve ser enviada por meio eletrônico diretamente no site do Banco Central do Brasil – www.bcb.gov.br

Prazo:

1º/julho à 15/agosto/2019 (18h)

Ano-base:
2018 – posição 31.dezembro/2018.


Obrigatoriedade de apresentar declaração
:

I. pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões na data-base de 31 de dezembro;
II. fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, na data-base de 31 de dezembro, por meio de seus administradores; e
III. pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões, na data-base de 31 de dezembro.

Dispensados de apresentar declaração:
I. pessoas físicas;
II. órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
III. pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e
IV. entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

Penalidades:
As multas para o caso de não envio ou envio de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora do prazo variam de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) à R$ 250.000,00, nos termos do artigo 60 da Circular BCB nº 3.857/2017.

I. fora do prazo: multa de 1% (um por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
II. envio de informação incorreta ou incompleta: multa de 2% (dois por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
III. não envio da declaração: multa de 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais);
IV. envio de informação falsa: multa 10% (dez por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Documentação comprobatória:
Os documentos comprobatórios deverão ser mantidos pelos declarantes, à disposição do Banco Central, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data-base da declaração.

Legislação:
Lei nº 4.131/1962; Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.854/2010 e Circular nº 3.795/2016 do Banco Central do Brasil.

Havendo qualquer necessidade de informações complementares, bem como acerca do preenchimento e envio da declaração, nossa equipe tributária está à disposição para auxílio.

Carlos Gideon, Coordenador Tributário
[email protected]

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