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Artigo: Whatsapp como ferramenta de trabalho: a importância de estabelecer regras de uso

12/11/2019 13h42

O uso de aplicativos de mensagens instantâneas em empresas está cada vez mais comum, mas isso pode acarretar em problemas especialmente se não adotarem regras de uso claras para seus colaboradores. Confira no artigo escrito pelo Dr. Guilherme Gut, quais as medidas que as empresas devem tomar

Guilherme Gut, Gestor da área Trabalhista
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O uso de aplicativos de mensagens instantâneas, como o Whatsapp, tem sido cada vez mais comum nas empresas como instrumento de trabalho, seja entre colaboradores ou para se comunicar com os clientes e fornecedores.

Entretanto, apesar da inegável praticidade e facilidade de comunicação trazida por estas ferramentas, não se pode perder de vista que o seu uso também pode gerar problemas, especialmente se as empresas não adotarem regras de uso claras para seus colaboradores.

“Empresa é condenada por cobrar resultados pelo Whatsapp fora do expediente¹”, “Empresa é condenada por assédio sexual via WhatsApp²”, “Trabalhador convocado por WhatsApp fora do expediente receberá horas extras³”, são algumas de diversas notícias recentes que demonstram que as empresas devem se preocupar com passivos trabalhistas decorrentes de horas extras, sobreaviso e indenização por dano moral, entre outros, pelo uso inadequado destes aplicativos de mensagens.

Assim, caso não seja estabelecida uma norma interna, haverá um ambiente de descontrole e dúvidas sobre o que efetivamente é permitido, tolerado ou proibido, ou ainda, como se deve agir nas mais variadas situações que possam envolver os aplicativos de mensagens.

Além disso, a criação destas regras de uso também é meio hábil de proteção às informações sigilosas e estratégicas das companhias e deve assim cuidar de tratar sobre a proteção, permissão e consentimento necessários para coletar, usar e compartilhar informações e conteúdo de terceiros, o que significa que pode também funcionar como instrumento de auxílio à adequação à Lei Geral de Proteção de Dados.

Outro aspecto relevante que deve considerar a empresa é a preservação da sua própria imagem, na medida em que os aplicativos de mensagens são fontes comuns de propagação de conteúdos inapropriados, com teor político, religioso, sexual, ou outros igualmente polêmicos e que podem causar danos irreparáveis.

Nesta perspectiva, é de suma importância que as companhias estabeleçam normas internas, de acordo com sua realidade de uso, visando esclarecer e orientar os comportamentos e condutas que são considerados adequados e que estejam em sintonia com a legislação vigente, com o objetivo de criar uma cultura organizacional em conformidade com os valores da empresa.

Certamente, a definição clara e por escrito, pela companhia, sobre como devem se comportar os colaboradores em relação à criação de grupos, envio e leitura de mensagens fora do expediente ou em período de férias, limitação sobre os assuntos que possam ser tratados nas mensagens e a forma de controle dos dados que transitam entre os seus colaboradores, contribuirá para zelar por sua boa reputação, além de mitigar os riscos de ações judiais e o uso indevido de informações.

Recomenda-se, portanto, considerando a correlação destes aplicativos com as demais tecnologias utilizadas no trabalho, que as companhias estabeleçam uma política de uso que englobe Aparelhos Eletrônicos, Aplicativos de Mensagens Instantâneas e E-mails, cujo termo possa ainda deliberar sobre o monitoramento do ambiente de trabalho, regras gerais de tecnologia de informação e a proteção de dados pessoais.


¹https://revistapegn.globo.com/Negocios/noticia/2018/10/empresa-e-condenada-por-cobrar-resultados-pelo-whatsapp-fora-do-expediente.html
²http://www.csjt.jus.br/web/csjt/noticias-dos-trts/-/asset_publisher/q2Wd/content/empresa-e-condenada-por-assedio-sexual-via-whatsapp?inheritRedirect=false
³https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI297095,61044-Trabalhador+convocado+por+WhatsApp+fora+do+expediente+recebera+horas

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