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Artigo: Risco X Preparo – A blindagem patrimonial como instrumento de segurança

05/08/2019 08h44

Os empresários brasileiros estão sujeitos a uma série de fatores e riscos que podem resultar em prejuízo financeiro e eventual perda de patrimônio. No artigo do Dr. Cássio Pereira, gestor cível, conheça os principais pontos de observação e a importância da blindagem patrimonial como agente preventivo

 

Cássio Pereira, Gestor Cível
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O Brasil é um País empreendedor, dados recentes do SEBRAE demonstram que mais de 52% dos empregos com carteira assinada são criados por micro e pequenas empresas, desconsiderando-se em tais dados profissionais liberais tais como médicos, advogados, arquitetos, etc.

O empreendedorismo até pode até ser motivado por razões diversas, mas tem como objetivo final obter a tão sonhada segurança e austeridade financeira, não somente para o empresário ou profissional liberal, mas também para com sua família.

Seguindo essa linha de pensamento, em mero exercício hipotético, imaginem um cidadão qualquer que teve sucesso em sua empreitada profissional, administrando uma empresa ou exercendo uma atividade que permitiu o acúmulo de patrimônio e solidez financeira que lhe permite prover não somente para si, mas para com sua família inteira.

Agora, imagine-se na pessoa desse mesmo cidadão, que não se preveniu ou se preparou devidamente, ao perder considerável parte do seu patrimônio por eventual dívida ou obrigação de mesma empresa ou atividade que até então lhe proporcionou tudo o que tem.

É necessário que se fique claro: A dívida de uma empresa pode atingir as finanças e patrimônios pessoais de todos os seus sócios.

Eis que surge a figura da blindagem patrimonial, que tem como único intuito evitar que os negócios e seus inerentes riscos corroam ou destruam o patrimônio pessoal dos sócios que infelizmente não se atentaram ou se prepararam para as infelizes e eventuais consequências da atividade empresarial no País.

Riscos ambientais, trabalhistas, fiscais, societários e até mesmo familiares tem o condão de dilacerar o patrimônio familiar construído ao longo do curso da atividade empresarial ou profissional; em havendo inobservância de medidas e estratégias, todas legais, que podem reduzir ou anular o prejuízo.

É lógico que a medida adequada deve ser aplicada após o competente estudo dos bens e apuração exata dos riscos que possam vir a afetar o patrimônio em si; mas fato é que não são poucas as opções:

– Seguros de vida resgatáveis;
– Doação de bens em vida com reserva de usufruto;
– Holdings patrimoniais;
– Fundos exclusivos;
– Seguros empresariais, de responsabilidade civil ou DIT.

A assessoria para a escolha e execução da forma mais adequada de blindagem é essencial, em especial por vivermos em um País com legislação complexa que não oferece segurança necessária.

Medidas antigas que não contam mais com efetiva proteção, tais como a previdência privada, por exemplo, ainda persistem no subconsciente do empresário, ainda que contemos já com vária decisões judiciais que entendem a prática como forma de ocultamento de recursos.

Fato é que existem riscos nem sempre ligados à atividade profissional que podem afetar o patrimônio pessoal da pessoa física investida na atividade empresarial ou profissional em questão; a amenização de tais riscos é objeto de preparo, preocupação e ação efetiva que visa unicamente proteger o patrimônio familiar tão arduamente construído, no final, o preparo é o maior inimigo do caos.

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