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Artigo: Reflexos da fase roxa do Plano São Paulo no ramo da construção civil

12/03/2021 16h03

As regras da chamada “fase emergencial” começam a valer na segunda feira dia 15.03., mas seus futuros impactos no comércio e nas relações de trabalho já fizeram com que vários segmentos manifestassem a sua insatisfação face a publicação do decreto 65.563.

Ricardo Della Torre, Gestor da área Trabalhista.
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As principais regras do enrijecimento dizem respeito a proibição ao acesso a praias, parques e qualquer tipo de aglomeração. Todas as atividades administrativas das empresas e órgão públicos funcionarão exclusivamente no regime de teletrabalho e as atividades esportivas, incluindo campeonatos profissionais e atividades religiosas coletivas, estão proibidas.

Importante salientar que o decreto não restringe o exercício da atividade industrial, tanto em seu aspecto produtivo como administrativo, de modo que as empresas poderão funcionar normalmente.

Assim, o deslocamento dos empregados em qualquer turno para ida e retorno do trabalho não está impedido ou com restrição, mas é importante que o funcionário sempre use máscara e porte álcool gel em virtude do aumento substancial do número de fiscalizações que irá ocorrer.

Já para a região metropolitana de São Paulo, o decreto traz uma recomendação de escalonamento do horário de entrada no trabalho para evitar aglomerações no transporte público.

Seguindo este raciocínio, caberá a cada municipalidade analisar se haverá a necessidade de adequar os horários a necessidade do bem da população.

Logo na divulgação do plano, o Governo deixou claro que o objetivo não é cercear a liberdade das pessoas, mas proteger vidas face a um iminente colapso do sistema de saúde, o que é louvável.

Contudo, algumas medidas poderiam ter sido lançadas com maior antecedência e outras pensadas de uma forma mais inteligente, evitando que algumas categorias sofressem restrições nunca antes vivenciadas no período da pandemia, o que certamente lhe trarão prejuízos.

Como exemplo podemos citar as lojas de materiais para construção que, embora façam parte do rol de atividades essenciais, sofreram restrições severas no seu funcionamento, eis que o atendimento presencial ao público, inclusive mediante a retirada ou “pegue leve” estão suspensos, sendo permitidos somente serviços de entrega como “delivery” e “drive-thru”.

Assim, os expedientes internos ainda estão permitidos, até para manter o funcionamento destes sistemas de entrega.

Uma dúvida que surgiu logo quando da divulgação do decreto diz respeito a dificuldade em distinguir o método pegue e leve para o método drive-thru.

O entendimento que se deve ter em atenção as regras de distanciamento é que o método correto é aquele em que não implica na saída do cliente do seu próprio veículo, que passará a ser “abastecido” de produtos por funcionário da loja.

Pese embora exista essa possibilidade, é notório que a maioria destes estabelecimentos não estão acostumados com essa forma de trabalho, tampouco os próprios clientes.

Assim sendo, pelo enrijecimento na funcionalidade de alguns segmentos essenciais e pelo flagrante apelo ao regime de teletrabalho, mais uma vez o comércio e a forma de trabalho foram afetados, o que talvez poderia ter sido evitado se medidas preventivas fossem tomadas com a antecedência necessária como ocorreu em outros países e localidades.

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